PROJETO DE LEI1436-A/2015
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 2º da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Dallas, no Estado do Texas, EUA como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica incluído, nos incisos I, III, V, VI e VIII do § 1º do art. 5º da
Lei 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, educacional, turística e econômica entre a Cidade de Dallas e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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PROJETO DE LEI1436/2015
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 2º da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Dallas, no Texas, EUA.


Art. 2º Fica incluído, nos incisos I, III, V, VI e VIII do § 1º do art. 5º da
Lei 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, educacional, turística e econômica entre a Cidade de Dallas e a Cidade do Rio de Janeiro.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 13 de agosto de 2015


Vereador ELISEU KESSLER
LÍDER DO PSD


JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores, ao tornar Dallas Cidade-Irmã, temos a intenção de estreitar laços de aprendizado nas áreas cultural, educacional, tecnológico e também travar conhecimento com um dos maiores pólos de transportes de massa , pois é uma cidade que apresenta o maior pólo ferroviário e aeroportuário. O que certamente poderá trazer grandes contribuições a nossa Cidade.
Aproveito o ensejo, para apresentar um resumo sobre a Cidade de Dallas.
A Cidade de Dallas é a terceira maior cidade do estado americano do Texas e centro da mais populosa região metropolitana do estado. A região metropolitana de Dallas possui mais de 6,4 milhões de habitantes, abrigando aproximadamente um de cada quatro habitantes do Texas. Dallas é a nona maior cidade do país.
Dallas foi fundada em 1841 por um comerciante e advogado, John Neely Bryan. Por três décadas a cidade pouco cresceu. Porém, durante a década de 1870, várias ferrovias conectaram a cidade com o resto do país, e Dallas tornou-se rapidamente um grande pólo ferroviário, o que muito estimulou seu crescimento econômico e populacional.
Atualmente, Dallas é uma cidade global alfa - . A economia da cidade continua a depender muito do setor de transportes. Dallas é o principal polo ferroviário e aeroportuário da região centro-sul do Estados Unidos. Seu aeroporto é um dos aeroportos mais movimentados do mundo. Dallas, além disso, é o principal centro financeiro do Texas.
Cidade global, Dallas é uma cidade considerada um ponto importante no sistema econômico global. O conceito vem dos estudos urbanos e da geografia e se assenta na ideia de que a globalização criou, facilitou e promulgou locais geográficos estratégicos de acordo com uma hierarquia de importância para o funcionamento do sistema global de finanças e comércio.
Por esta razão espero merecer de meus pares a aprovação desta minha proposição.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015.
Art. 2º São oficialmente reconhecidas como cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos expressos neste artigo:

(...)

§ 5º Nas Américas:

I - a Cidade de Manágua, na Nicarágua;

II - a Cidade de Havana, em Cuba;

III - a Cidade de Santo Domingo, na República Dominicana;

lV - a Cidade de Oklahoma, nos Estados Unidos da América;

V - a Cidade de San José da Costa Rica, na Costa Rica;

Vl - a Cidade de Caracas, na Venezuela;

VII - a Cidade de Newark, do Estado de Nova Jérsei, nos Estados Unidos da América;

Vlll - a Cidade de Mar Del Plata, na Argentina; e

lX - a Cidade de Barranquilla, na Colômbia.
(...)

Art. 5º Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo previsto nos arts. 3º e 4º, dar ciência e solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

§ 1º O acordo que trata os arts. 3º e 4º, deverá versar sobre programas de cooperação e intercâmbio nas áreas:

I - cultural, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 2º, § 1º, l;

b) art. 2º, § 2º, ll, lll, lV, V, Vl, lX, X, XVl, XVlll, XlX, XX;

c) art. 2º, § 3º, ll, V, Vlll;

d) art. 2º, § 4º, l, ll;

e) art. 2º, § 5º, lV;

f) art. 4º, § 1º, Vll, Vlll, lX, X, Xll;

g) art. 4º, § 2º, lll, lV,V; e

h) art. 4º, § 4º, ll, lll, V, Vll;

(...)

lll - educacional, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 2º, § 2º, ll, lll, lV, Vl, lX, XX;

b) art. 2º, § 3º, V;

c) art. 2º, § 4º, l;

d) art. 4º, § 1º, lX, Xll; e

e) art. 4º, § 4º, Vll;
(...)

V - turística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 2º, § 2º, ll, lll, lV, V, Vl, lX, XVlll, XlX; XX;

b) art. 2º, § 3º, ll, V, lX;

c) art. 2º, § 4º, l, ll;

d) art. 2º, § 5º, Vlll;

e) art. 4º, § 1º, Vll, Vlll, lX, Xll;

f) art. 4º, § 2º, lV, V; e

g) art. 4º, § 4º, V, Vll;

Vl - tecnológica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 2º, § 2º, lll, lV, Vl, lX;

b) art. 4º, § 1º, Xll; e

c) art. 4º, § 4º, Vll;

(...)

Vlll - econômica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 2º, § 1º, l;

b) art. 2º, § 2º, lll, lV, V, Vl, lX, XlX; e

c) art. 2º, § 4º, l;
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/13/2015Despacho 08/14/2015
Publicação 08/20/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 39 e 40 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação e Cultura,
Comissão de Turismo, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 14/08/2015
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissao de Cultura
05.:Comissão de Turismo
06.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1429/2015/201508/26/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)11/18/2015
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => Emenda 1 => COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO => Modificativa11/18/2015
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1436/2015 => Redesignação de Comissão pela Resolução nº 1.381/201704/19/2017
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº2/2021 de 06/01/2021 => Arquivamento01/07/2021
Blue right arrow Icon Arquivo01/08/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Desarquivamento => VEREADOR ELISEU KESSLER => Deferido10/07/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissao de Cultura => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/01/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1436/2015 => Encerrada09/01/2022
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)09/01/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1436/2015 => Aprovado (a) (s)09/01/2022
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