Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1440/2015
EMENTA:
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DA CARIOQUICE MASCULINA. |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 8°, do art. 6°, Lei 5.146 de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
“ Semana da Carioquice Masculina " no Município do Rio de Janeiro, a ser comemorada entre os dias 8 e 14 de agosto.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 de agosto de 2015
Vereador ELISEU KESSLER
Líder do PSD
JUSTIFICATIVA