Texto Inicial do Projeto de Resolução
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 36/2024
EMENTA:
CRIA A BANCADA NEGRA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR ROCAL, VEREADORA MONICA CUNHA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido do seguinte título V, da seção VI:
(...)
Seção VI - Da Bancada Negra
Art. 127-A. A Bancada Negra, composta por vereadoras e vereadores negros, é constituída por 1 (uma) Liderança e 3 (três) Vices-Lideranças.
§1° As Vices-Lideranças terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira e, nessa ordem, substituirão a Liderança em casos de impedimentos ou ausência do(a) titular.
§2° Para fins do disposto neste artigo, considera-se a autodeclaração racial lançada no formulário do registro de candidatura da eleição municipal que precede o início da Legislatura.
Art. 127-B. Compete à Bancada Negra, além de zelar pela participação de seus respectivos (as) vereadores e vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal do Rio de Janeiro:
I- participar, com os Líderes, das reuniões convocadas pelo Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, com direito a voz e voto;
II - usar da palavra, pessoalmente ou por delegação, durante o período destinado às Comunicações de Liderança, por 5 (cinco) minutos, semanalmente, para dar expressão à posição das vereadoras e vereadores negros da Casa quanto à votação de proposições e conhecimento das ações de interesse da Bancada.
Parágrafo único. A liderança da Bancada Negra não deve ser cumulativa com a liderança do partido, para que seja preservada a autonomia e a representatividade distintas de ambas as funções, garantindo que a atuação da Bancada Negra permaneça focalizada nos interesses e desafios específicos enfrentados pelos vereadores e vereadoras negros.
(...)
Art. 2º A criação da Bancada Negra da Câmara Municipal do Rio de Janeiro não implicará em ônus ou aumento de gastos financeiros para a Casa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Plenário Teotônio Villela, 30 de novembro de 2023.
VEREADORA THAIS FERREIRA
VEREADOR EDSON SANTOS
VEREADOR ROCAL
VEREADORA MONICA CUNHA
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERONICA COSTA
JUSTIFICATIVA