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PROJETO DE RESOLUÇÃO36/2024
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR ROCAL, VEREADORA MONICA CUNHA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:


Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido do seguinte título V, da seção VI:

 (...)

 Seção VI - Da Bancada Negra

 Art. 127-A. A Bancada Negra, composta por vereadoras e vereadores negros, é constituída por 1 (uma) Liderança e 3 (três) Vices-Lideranças.

 §1° As Vices-Lideranças terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira e, nessa ordem, substituirão a Liderança em casos de impedimentos ou ausência do(a) titular.

 §2° Para fins do disposto neste artigo, considera-se a autodeclaração racial lançada no formulário do registro de candidatura da eleição municipal que precede o início da Legislatura.

 Art. 127-B. Compete à Bancada Negra, além de zelar pela participação de seus respectivos (as) vereadores e vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal do Rio de Janeiro:

 I- participar, com os Líderes, das reuniões convocadas pelo Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, com direito a voz e voto;

 II - usar da palavra, pessoalmente ou por delegação, durante o período destinado às Comunicações de Liderança, por 5 (cinco) minutos, semanalmente, para dar expressão à posição das vereadoras e vereadores negros da Casa quanto à votação de proposições e conhecimento das ações de interesse da Bancada.

Parágrafo único. A liderança da Bancada Negra não deve ser cumulativa com a liderança do partido, para que seja preservada a autonomia e a representatividade distintas de ambas as funções, garantindo que a atuação da Bancada Negra permaneça focalizada nos interesses e desafios específicos enfrentados pelos vereadores e vereadoras negros.

 (...)

 Art. 2º A criação da Bancada Negra da Câmara Municipal do Rio de Janeiro não implicará em ônus ou aumento de gastos financeiros para a Casa.

 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.


Plenário Teotônio Villela, 30 de novembro de 2023.



VEREADORA THAIS FERREIRA


VEREADOR EDSON SANTOS


VEREADOR ROCAL


VEREADORA MONICA CUNHA

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERONICA COSTA
JUSTIFICATIVA



A presente proposta busca formalizar e institucionalizar a Bancada Negra na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, seguindo o exemplo do Projeto de Resolução n. 116/2023, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados. Esta iniciativa visa fortalecer o debate sobre as questões relacionadas à igualdade racial no Brasil, em linha com os imperativos constitucionais da igualdade material, da cidadania e da promoção do bem de todos, sem preconceitos e quaisquer outras formas de discriminação.



Dados recentes demonstram a subrepresentação de pessoas negras nos espaços de poder e decisão, refletindo a necessidade urgente de ações afirmativas. A Emenda Constitucional n° 111 de 28 de setembro de 2021, que estabelece ação afirmativa até o ano de 2030, é um passo significativo, mas a subrepresentação persiste.



O Projeto de Resolução n. 116/2023, ao qual este se alinha, tem como foco incentivar e promover a representatividade negra nos órgãos de decisão. Em consonância, a criação da Bancada Negra na Câmara Municipal do Rio de Janeiro busca reforçar a voz e a representatividade de 56% da população brasileira.



Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto que, sem gerar ônus financeiros, representa um avanço fundamental na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

Texto Original:



Legislação Citada




Atalho para outros documentos


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 116, DE 2023 (Da Sra. Talíria Petrone e Do Sr. Damião Feliciano) Cria a Bancada Negra da Câmara dos Deputados e dá outras providências. 

ANEXO I
- Tramitacao-PRC-116-2023.pdf


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 12/11/2023Despacho 02/01/2024
Publicação 02/02/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação12/13 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.
Em 01/02/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1/202402/22/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Regimentalidade05/03/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer







   
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