Texto Inicial do Projeto de Resolução
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 40/2024
EMENTA:
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO REGIMENTO INTERNO |
Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR JORGE FELIPPE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído o artigo 315-A no Regimento Interno com a seguinte redação:
“Art. 315-A. É admitido requerimento de suspensão de título honorífico já concedido nos casos em que não houver transito em julgado de condenação criminal ou por ato de improbidade administrativa, em desfavor da personalidade homenageada.
Parágrafo único. Transitado em julgado a condenação, ficará cassado o título concedido à personalidade homenageada, com a devolução dos elementos representativos da honraria à Câmara Municipal.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de maio de 2024.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
VEREADOR INALDO SILVA
Presidente
VEREADOR DR. GILBERTO
Vice-Presidente
VEREADOR ÁTILA NUNES
Vogal
VEREADOR WELINGTON DIAS
VEREADOR CELSO COSTA
VEREADOR JORGE FELIPPE
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE MICHEL VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR ZICO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS
JUSTIFICATIVA