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PROJETO DE RESOLUÇÃO35/2024
Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA THAIS FERREIRA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução cria o Prêmio Marielle Franco de Direitos Humanos.

Parágrafo único. O Prêmio Marielle Franco de Direitos Humanos é uma honraria a ser concedida pela Câmara Municipal às mulheres que tenham se destacado na sociedade, na defesa dos Direitos Humanos.

Art. 2º Entende-se como Defesa dos Direitos Humanos, para fins desta resolução, a defesa da Dignidade da Pessoa Humana, dos Direitos e Garantias Fundamentais assegurados pela Constituição Brasileira, dos Direitos assegurados pelos Tratados Internacionais dos Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, além daqueles assegurados pelo Poder Judiciário, em suas decisões que reconheçam direitos fundamentais da pessoa humana.

Art. 3º O Requerimento de Concessão do diploma será instruído com biografia resumida da pessoa homenageada, para fins de comprovação dos requisitos de concessão.

Art. 4º O diploma poderá ser concedido a entidades que se tenham destacado na defesa dos Direitos Humanos, com a condição de que, no momento da concessão, a entidade seja dirigida por uma mulher.

Art. 5º Cada vereador poderá requerer cinco Diplomas por Sessão Legislativa, não se acumulando os não concedidos.

Art. 6º A condenação superveniente por prática de ato comissivo ou omissivo que viole os Direitos Humanos poderá ensejar a cassação do Diploma Marielle Franco, por meio de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa de qualquer vereador, exigida nesse caso o quórum de maioria absoluta. 

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de novembro de 2023.





Com o apoio dos Senhores
VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR, NIQUINHO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WILLIAM SIRI
JUSTIFICATIVA

Em 14 de março de 2018, por volta das 21h, Marielle Franco foi assassinada. Uma mulher negra, LGBT, de origem favelada, que se forjou como militante na luta por direitos humanos e contra a violência de estado, tombou morta, emboscada e executada por agentes treinados pelo Estado, com uma arma furtada do Estado, com munição comprada pelo Estado. Sua morte em si confirma a necessidade e o perigo de lutar por Direitos Humanos no Brasil e no Rio de Janeiro.

A execução brutal e covarde de Marielle não tinha como intenção apenas o seu desaparecimento físico: era também um recado claro a todas e todos que se levantam em defesa dos direitos humanos: calem-se! Esse foi o grito dos executores e mandantes daquele crime bárbaro, ainda não inteiramente solucionado e pelo qual ninguém foi ainda condenado.

Não podiam estar mais errados. Apesar da dor torturante da perda, da derrota do desaparecimento da líder política, apesar do medo e do sofrimento de familiares, das suas companheiras, companheiros, eleitores e eleitoras, a figura de Marielle se agigantou no Brasil e no mundo como símbolo de luta contra a injustiça e de defesa da dignidade da pessoa humana.

Por isso, essa casa que recebeu Marielle eleita por mais de 45 mil cariocas, que foi seu local de política e trabalho até seu último dia de vida, tem o imperativo moral de levar adiante seu legado, do qual tantas e tantos, mundo a fora, se orgulham. Ao criar o Prêmio Marielle Franco de Direitos Humanos, esta casa dá uma contribuição fundamental para que Marielle não seja interrompida, mantendo sua luta viva em cada mulher que receber a honraria.

“Não serei interrompida” disse Marielle Franco da tribuna desta casa, que hoje leva seu nome. Peço às Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores que, atentos ao ecoar dessa frase, aprovem este projeto de resolução. Marielle, presente!

Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 11/30/2023Despacho 01/02/2024
Publicação 01/08/2024Republicação 02/23/2024

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação71 Pág. do DCM da Republicação 30/31
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação Incorreção Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se,publique-se e remeta-se ao ARQUIVO o presente projeto legislativo em razão da existência da Resolução nº 294, de 1984, que, entre outros, criou Prêmio na Câmara Municipal na área de Direitos Humanos. Contudo, poderá a autora alterar a legislação vigente por meio de nova proposta legislativa, desde que a faça por expressa remissão à citada Resolução, consoante a orientação normativa inscrita no inciso IV do art. 6º da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000.
Em 02/01/2024
TANIA BASTOS - Presidente em Exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Blue right arrow Icon Arquivo01/08/2024







   
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