Show details for Texto Inicial do Projeto de ResoluçãoTexto Inicial do Projeto de Resolução
Hide details for Texto Inicial do Projeto de ResoluçãoTexto Inicial do Projeto de Resolução

PROJETO DE RESOLUÇÃO6/2021
Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Torna-se obrigatória a realização de consultas públicas às propostas legislativas encaminhadas pelo Poder Executivo à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, doravante Câmara, inseridas na página eletrônica desta na Internet.

§ 1o Para efeito de aplicação desta Lei, entende-se como consulta pública a faculdade concedida ao cidadão usuário da página eletrônica da Câmara de manifestar opinião nesta sobre as proposições de quaisquer espécies encaminhadas pelo Poder Executivo.

§ 2o A manifestação das opiniões dos usuários será feita sob a forma de “sim” ou “não”, respectivamente, concordância ou discordância sobre as propostas, totalizados os votos a favor e contra e suas respectivas porcentagens.

§ 3o A consulta pública deverá ser disponibilizada ao usuário tão logo a proposta legislativa seja publicada no Diário da Câmara Municipal e inserida em sua página eletrônica, realizada divulgação de sua existência em página inicial, com link para acesso fácil, rápido e simplificado.

§ 4o Será realizada uma consulta pública para cada proposta legislativa remetida pelo Poder Executivo à Câmara, disponibilizada para acesso dos usuários da página eletrônica até o término de sua segunda discussão.

Art. 2º A consulta pública, para além daquilo disposto no §2º do art. 1º desta Lei, deverá conter área específica, na mesma página em que aquela estiver contida, para o compartilhamento de comentários pelos usuários.

§ 1o Comentários desfavoráveis à proposta legislativa, mas não ofensivos à honra e à imagem alheias, não poderão ser deletados.

§ 2o Comentários, favoráveis ou desfavoráveis, não poderão ser retirados da sequência cronológica em que foram inseridos, ganhando destaque sobre outros, e nem poderão ser ocultados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 20 de abril de 2021.


VEREADOR CARLOS BOLSONARO


JUSTIFICATIVA

A transparência é um dos pilares mais importantes das democracias maduras, portanto, ao ceder parte da soberania sobre si mesmo à tutela do Estado, o cidadão deve receber, em contrapartida, seu quinhão (absoluto, quando não se tratar de segredo vital à segurança da Nação) de informações sobre o uso do dinheiro público, sobre as obras e intervenções realizadas pelo ente governante, entre muitas, muitas outras coisas. Ao cidadão deve ser garantido, também, o direito de se manifestar sobre o quê é feito em seu nome, não apenas na hora do voto, em eleição vindoura, mas a todo tempo, como espécie de controle de qualidade constante sobre o resultado do voto que confiou (também deve ser garantido àqueles que não confiaram o voto ao administrador empossado, obviamente, pois gozam do mesmo direito), externando sua concordância ou discordância, não somente como forma de democracia verdadeiramente ubíqua, mas também para que, na prática, o gestor realize as alterações necessárias de acordo com essa mesma vontade do povo. É um fato, que ninguém pode esperar quatro anos para manifestar opinião quando as necessidades são prementes, quando é urgente desfrutar de direitos que tornam a vida digna possível no aqui e no agora. Esta é basicamente a proposta deste projeto, especificamente garantir aos usuários da página eletrônica da Câmara Municipal do Rio de Janeiro na Internet a faculdade de opinar sobre as proposições legislativas encaminhadas pela Prefeitura do Rio para votação, manifestando concordância ou discordância, externando seus comentários. É obrigação inequívoca desta Casa não somente votar as proposições, mas ouvir seus eleitores e permitir que suas opiniões se tornem públicas, guias para um resultado que não pode guardar vieses políticos, mas, sim, democráticos. E que lugar melhor para externar as opiniões do cidadão que a página da Câmara, sem caixas de e-mails não verificadas, sem telefones não atendidos, enfim, de forma verdadeiramente pública ?
Pelo exposto, solicito a meus pares a análise da matéria proposta pois é de suma importância que tornemos a Câmara Municipal do Rio de Janeiro cada vez mais democrática, cada vez mais a Casa fiscalizadora das atividades do Executivo, permitindo que os cariocas sejam os verdadeiros donos destes mandatos que não nos pertencem individualmente, mas que nos foram incumbidos como símbolos de confiança para realizar aquilo que seja da vontade do povo da Cidade, inequivocamente. Esta Casa de Leis dá grande prova de serviço público ao aprovar esta matéria, certa de que contribui para a solidez da administração pública carioca, ainda mais em meio a tempos difíceis como são estes que vivemos.

Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 04/20/2021Despacho 04/28/2021
Publicação 04/29/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação31/32 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
Em 28/04/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2021
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2021

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de ResoluçãoProjeto de Resolução
Hide details for 2021050000620210500006
Two documents IconRed right arrow IconHide details for TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS PÚBLICAS ÀS PROPOSTAS LEGISLATIVAS ENCAMINHADAS PELO PODER EXECUTITORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS PÚBLICAS ÀS PROPOSTAS LEGISLATIVAS ENCAMINHADAS PELO PODER EXECUTIVO E INSERIDAS NA PÁGINA ELETRÔNICA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO NA INTERNET, NA FORMA QUE MENCIONA => 20210500006 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática }04/29/2021Vereador Carlos Bolsonaro
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº6/202105/06/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Regimentalidade com emenda09/03/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE RESOLUÇÃO 6/2021 => Emenda Modificativa09/03/2021Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável12/14/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/10/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira Discussão - 1ª Sessão => Proposição 6/2021 => Recebeu emenda que segue a publicação, Discussão Primeira Discussão - 1ª Sessão => Proposição 6/2021 => Volta em 1ª Discussão em 2ª Sessão03/10/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE RESOLUÇÃO 6/2021 => Emenda Modificativa03/10/2022Vereador Átila A. Nunes







   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.