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PROJETO DE RESOLUÇÃO24/2022
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, MESA DIRETORA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 1º, 3º e 4º da Resolução nº 1.146, de 20 de agosto de 2009, passam a viger pelas redações que se seguem:

"Art. 1º (...)

§ 1º A Câmara Juvenil funcionará mediante a eleição de jovens representantes, com idade de até dezessete anos e que não tenham título de eleitor, na sede deste Poder Legislativo Municipal, com mandato de um ano e com representantes numericamente equivalente aos Vereadores.

(...)"

"Art. 3º A Câmara Juvenil será composta por representantes eleitos entre os alunos das escolas públicas da rede municipal de ensino, respeitada a proporcionalidade numérica de alunos de cada região educacional, a partir dos dados a serem fornecidos pelas Coordenadorias Regionais de Educação do Município.

§ 1º Serão eleitores todos os alunos das escolas públicas do Município envolvidos no processo de escolha de representantes para a Câmara Juvenil.
(...)

Art. 4º A Câmara Juvenil funcionará anualmente nos períodos de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, devendo a solenidade de posse dos seus representantes ocorrer no primeiro dia dos trabalhos ordinários.
(...)

§ 3º Os representantes da Câmara Juvenil reunir-se-ão sempre as sextas-feiras no Plenário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro em sessão ordinária, de forma que não prejudiquem os trabalhos legislativos da Edilidade, sendo o respectivo calendário estabelecido por consenso pelos três Vereadores escolhidos para acompanhar as atividades da corporação juvenil.
(...)".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 17 de agosto de 2022


VEREADOR CARLO CAIADO
Presidente

VEREADORA TÂNIA BASTOS
1º Vice-Presidente

VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
1º Secretário

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

VEREADOR INALDO SILVA
Presidente

VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Vice-Presidente

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

VEREADOR INALDO SILVA
Vice-Presidente

VEREADOR LUCIANO MEDEIROS
Vogal


COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

VEREADOR MARCIO SANTOS
Presidente

VEREADORA LAURA CARNEIRO
Vice-Presidente

VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
Vogal


VEREADORA THAIS FERREIRA

VEREADORA TAINÁ DE PAULA


Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR ZICO
JUSTIFICATIVA

A proposta em tela visa ao aperfeiçoamento da Resolução 1.146, de 2009, que criou a Câmara Juvenil da Cidade do Rio de Janeiro. Com esse sentido, adequa-se a idade dos seus representantes aos jovens de até dezessete anos, que não tenham título de eleitor.

Ao mesmo tempo, refere-se aos eleitores das escolas públicas da rede municipal de ensino com base na população discente, consoante os dados fornecidas pelas Coordenadorias Regionais de Educação do Município.

De forma igual, determina que o funcionamento da Câmara Juvenil será concomitante aos trabalhos da Edilidade, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.

Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 08/17/2022Despacho 08/17/2022
Publicação 08/18/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação44/45 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir , deixando de ser encaminhado às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; e de Educação por ser de coautoria destas mesmas Comissões Permanentes. 
.
Em 17/08/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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