Texto Inicial do Projeto de Resolução
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17/2022
EMENTA:
ALTERA O ART 9º DO REGIMENTO INTERNO PARA INCLUIR DISPOSITIVO QUE TRATA DA REGULAMENTAÇÃO DE VIAGENS DE INTERESSE PÚBLICO REALIZADAS DURANTE O EXERCÍCIO DO MANDATO |
Autor(es): VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Acrescenta-se o inciso X ao art. 9º do Regimento Interno, com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
X - apresentar à Mesa Diretora, em até 15 dias, relatório de qualquer viagem que seja de interesse público, ainda que não oficial, informando seus objetivos, os recursos utilizados e sua origem, os resultados da viagem e a conexão com os interesses do Município, o qual deverá ser publicado em Diário Oficial.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de março de 2022.
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ROCAL, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA THAIS FERREIRA
JUSTIFICATIVA