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PROJETO DE RESOLUÇÃO31/2023
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° O inciso XXVI do art. 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 58. As comissões permanentes, em número de vinte e seis, têm as seguintes denominações:


(...)


XXVI – Comissão de Segurança e Ordem Pública (NR)"


Art. 2° O inciso XXVI do art. 69 do Regimento Interno, e suas respectivas alíneas, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69. (...)


(...)


XXVI – da Comissão de Segurança e Ordem Pública:


a) manifestar-se sobre todas as proposições referentes à segurança e ordem pública Municipal;


b) manifestar-se sobre a organização da Administração Direta ou Indireta, relacionadas às ações de segurança pública e de ordem pública Municipal;


c) receber e investigar denúncias sobre matéria de sua competência;


d) colaborar com entidades que se destinem ou estejam relacionadas à matéria de sua competência;


e) estimular ações da sociedade em relação à matéria de sua competência e realizar audiências públicas;


f) acompanhar, colaborar, conscientizar, propor ações preventivas aos governos e à sociedade com relação a eventos que atinjam o Município ou tenham a probabilidade de ocorrer em nossa Cidade;


g) apreciar as políticas públicas direcionadas às questões da segurança, do ordenamento e da violência urbana dentro do Município;


h) monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da segurança e/ou ordem pública;


i) realizar estudos sobre os problemas causados pela violência urbana, das questões relacionadas à segurança e das repercussões psicológicas decorrentes destas questões, propondo, quando for o caso, soluções e alternativas;


j) acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas relacionadas à segurança urbana, à ordem pública e à violência e matérias correlatas;


k) elaborar estatutos, protocolos de intenções e outros documentos, facultada a elaboração de Regimento Interno próprio respeitando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal;


l) desenvolver suas atividades e buscar elementos, sobre a segurança e ordem urbana e as formas de violência, organizando audiências públicas, debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes à sua temática; e


m) manter relação com o Poder Público Estadual, Federal e organismos internacionais, bem como com outras frentes parlamentares, com a Administração Pública e com entidades não governamentais com afinidade ao tema da segurança e ordem pública. (NR)


Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 3 de julho de 2023.


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução visa, tão somente, incluir a expressão Ordem, ao nome da Comissão de Segurança Pública, que passaria a ser denominada Comissão de Segurança e Ordem Pública.
Importante salientar que se trata de apenas uma adequação das competências já fixadas no Regimento Interno, à Comissão de Segurança Pública, que já possui em seu escopo o ordenamento como atribuição, como confirma o artigo 69, inciso “b”, que autoriza a manifestação da Comissão de Segurança Pública sobre a organização da Administração Direta ou Indireta, relacionadas às ações de Segurança Pública e de Ordem Pública Municipal, como também o inciso, “h” que autoriza o monitoramento a execução de planos e projetos relacionados à temática da segurança e/ou ordem pública, conforme o mesmo diploma legal.
Desta forma, o presente projeto visa tão somente adequar o nome da Comissão às suas competências já existentes, dando mais transparência e assertividade às competências regimentais robustecendo ainda mais a presença desta Casa de Leis em um dos temas mais caros para nossa Sociedade: Segurança e Ordem Pública.

Texto Original:



Legislação Citada

Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
(...)

Art. 58 - As comissões permanentes, em número de vinte e seis, têm as seguintes denominações:
(...)

XXVI - Comissão de Segurança Pública (Resolução nº 1.484/2019)


Art. 69 - É competência específica:
(...)
XXVI - da Comissão de Segurança Pública:

a) manifestar-se sobre todas as proposições referentes à Segurança Pública Municipal;

b) manifestar-se sobre a organização da Administração Direta ou Indireta, relacionadas às ações de Segurança Pública e de Ordem Pública Municipal;

c) receber e investigar denúncias sobre matéria de sua competência;

d) colaborar com entidades que se destinem ou estejam relacionadas à matéria de sua competência;

e) estimular ações da sociedade em relação à matéria de sua competência e realizar audiências públicas;

f) acompanhar, colaborar, conscientizar, propor ações preventivas aos governos e à sociedade com relação a eventos que atinjam o Município ou tenham a probabilidade de ocorrer em nossa Cidade;

g) apreciar as políticas públicas direcionadas às questões da segurança, do ordenamento e da violência urbana dentro do Município;

h) monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da segurança e/ou ordem pública;

i) realizar estudos sobre os problemas causados pela violência urbana, das questões relacionadas à segurança e das repercussões psicológicas decorrentes destas questões, propondo, quando for o caso, soluções e alternativas;

j) acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas relacionadas à segurança urbana, à ordem pública e à violência e matérias correlatas;

k) elaborar estatutos, protocolos de intenções e outros documentos, facultada a elaboração de Regimento Interno próprio respeitando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal;

l) desenvolver suas atividades e buscar elementos, sobre a segurança urbana e as formas de violência, organizando audiências públicas, debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes à sua temática;

m) manter relação com o Poder Público Estadual, Federal e organismos internacionais, bem como com outras frentes parlamentares, com a Administração Pública e com entidades não governamentais com afinidade ao tema da segurança. (NR)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado

Datas:
Entrada 08/22/2023Despacho 09/13/2023
Publicação 09/14/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação35/36 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental n° 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PR n° 27/2022, visto que a proposta em tela está prevista na matéria já em tramitação.
.
Em 13/09/2023
TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Anexado => PR Nº 27/202309/14/2023







   
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