Texto Inicial do Projeto de Resolução
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2021
EMENTA:
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 1.133, DE 3 DE ABRIL DE 2009, QUE CRIA O CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR |
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TAINÁ DE PAULA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 1.133, de 3 de abril de 2009, que cria o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências,passa a vigorar acrescido de um §7º, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
§7º Na composição de trata o caput deverá ser assegurada, tanto quanto possível, a participação feminina para titulares e suplentes.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de abril de 2021
.
TÂNIA BASTOS
Vereadora - REPUBLICANOS
VEREADORA TAINÁ DE PAULA
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO
JUSTIFICATIVA