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PROJETO DE RESOLUÇÃO5/2021
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TAINÁ DE PAULA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 1.133, de 3 de abril de 2009, que cria o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências,passa a vigorar acrescido de um §7º, com a seguinte redação: Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de abril de 2021
.
TÂNIA BASTOS
Vereadora - REPUBLICANOS

VEREADORA TAINÁ DE PAULA

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO
JUSTIFICATIVA

Dentre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela Organização da Nações Unidas, merece registro o de número 5 (https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/5): Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, do qual destaca-se o seguinte subitem: 5.5 Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.

Para tanto, inafastável garantir a adoção e o fortalecimento de políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade, visando o empoderamento das mulheres e meninas em todos os níveis, com especial destaque para a atuação política, a qual, por ora, ainda é tímida nesta Casa de Leis, eis que apenas vinte por cento de seus membros são mulheres.

Justamente por conta desta modesta participação, impõe-se muni-la de meios aptos para tornar mais eficaz a sua atuação parlamentar, algo que a presente proposição visa alcançar, garantindo a presença feminina minimamente nas Comissões cujas competências temáticas repercutem sensivelmente sobre a população feminina.

Por essas razões, tendo por norte dar efetividade neste Parlamento aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, espero contar com o empenho dos Nobres colegas, principalmente a grande parcela masculina, para dar um exemplo de respeito e reconhecimento à mulher carioca.

Texto Original:



Legislação Citada

RESOLUÇÃO Nº 1.133 DE 3 DE ABRIL DE 2009
(...)

Art. 2° O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar compõe-se de sete membros titulares e três suplentes, elegendo-se dentre os titulares: um Presidente; um Vice-Presidente e um Secretário, que terão o mandato de duas sessões legislativas.

§ 1° A designação dos Vereadores para integrar o Conselho dar-se-á por processo de eleição em Plenário.


§ 2° A eleição para composição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ocorrerá na semana seguinte à eleição das comissões permanentes.


§ 3° Em caso de empate na designação dos membros do Conselho, será este dirimido de acordo com as regras constantes do Regimento Interno.


§ 4° O Conselho designará um Relator, dentre os Membros Titulares para a representação que lhe for encaminhada.


§ 5° Não poderá ser membro do Conselho o Vereador:


I – submetido a processo disciplinar em curso por ato incompatível com o decoro parlamentar;


II – que tenha recebido, na legislatura, penalidade disciplinar de suspensão de prerrogativas regimentais ou de suspensão temporária do exercício do mandato, e da qual se tenha o competente registro nos anais ou arquivos da Casa.


§ 6° Excetua-se do disposto neste artigo
a primeira composição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que deverá ocorrer em quarenta e oito horas após a promulgação desta Resolução.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 04/20/2021Despacho 04/21/2021
Publicação 04/22/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação41/42 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Defesa da Mulher.
Em 21/04/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Defesa da Mulher

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 1.133, DE 3 DE ABRIL DE 2009, QUE CRIA O CONSELHO DE ÉTICA E ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 1.133, DE 3 DE ABRIL DE 2009, QUE CRIA O CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR => 20210500005 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Defesa da Mulher }04/22/2021Vereadora Tânia Bastos,Vereadora Tainá De Paula
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº5/202104/27/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Regimentalidade05/21/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer







   
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