Texto Inicial do Projeto de Resolução
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/2021
EMENTA:
ACRESCENTA E MODIFICA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO E CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA. |
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 58 e 69 do Regimento Interno passam a vigorar com as seguintes redações:
XXVII - Comissão Permanente de Combate à Intolerância Religiosa
Art. 69 – (...):
XXVII - Comissão Permanente de Combate à Intolerância Religiosa:
a) opinar sobre todas as proposições que digam respeito ao combate à intolerância religiosa;
b) receber reclamações e denúncias de discriminação e intolerância e fatos que violem a crença, encaminhando-as aos órgãos competentes;
c) emitir pareceres e adotar medidas cabíveis de proteção na esfera de sua atribuição e no combate à intolerância religiosa;
d) promover iniciativas e campanhas de divulgação das leis que garantem a liberdade religiosa;
e) realizar audiências públicas em conjunto com a sociedade civil, poderes públicos e organizações não governamentais, para discutir e buscar soluções dos problemas que atinjam intolerância religiosa. (NR)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de fevereiro de 2021.
MARCIO RIBEIRO
Vereador - AVANTE
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR GABRIEL MONTEIRO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LINDBERGH FARIAS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAN SIRI, VEREADORA TAINÁ DE PAULA
JUSTIFICATIVA