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PROJETO DE RESOLUÇÃO39/2024
Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA THAIS FERREIRA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução cria o Diploma Marielle Franco de Direitos Humanos.

Parágrafo único. O Diploma Marielle Franco de Direitos Humanos é uma honraria a ser concedida pela Câmara Municipal às mulheres que tenham se destacado na sociedade, na defesa dos Direitos Humanos.

Art. 2º Entende-se como Defesa dos Direitos Humanos, para fins desta resolução, a defesa da Dignidade da Pessoa Humana, dos Direitos e Garantias Fundamentais assegurados pela Constituição Brasileira, dos direitos assegurados pelos Tratados Internacionais dos Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, além daqueles assegurados pelo Poder Judiciário, em suas decisões que reconheçam direitos fundamentais da pessoa humana.

Art. 3º O requerimento de concessão do diploma será instruído com biografia resumida da pessoa homenageada, para fins de comprovação dos requisitos de concessão.

Art. 4º O diploma poderá ser concedido a entidades que se tenham destacado na defesa dos Direitos Humanos, com a condição de que, no momento da concessão, a entidade seja dirigida por uma mulher.

Art. 5º Cada Vereadora ou Vereador poderá requerer cinco Diplomas por sessão legislativa, não se acumulando os não concedidos.

Art. 6º A condenação superveniente, por prática de ato comissivo ou omissivo que viole os Direitos Humanos, poderá ensejar a cassação do Diploma Marielle Franco, por meio de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa de qualquer Vereadora ou Vereador, exigido nesse caso o quórum de maioria absoluta.

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 12 de março de 2024.


Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERONICA COSTA
JUSTIFICATIVA


Em 14 de março de 2018, por volta das 21h, Marielle Franco foi assassinada. Uma mulher negra, LGBT, de origem favelada, que se forjou como militante na luta por direitos humanos e contra a violência de estado, tombou morta, emboscada e executada por agentes treinados pelo Estado, com uma arma furtada do Estado, com munição comprada pelo Estado. Sua morte em si confirma a necessidade e o perigo de lutar por Direitos Humanos no Brasil e no Rio de Janeiro.

A execução brutal e covarde de Marielle não tinha como intenção apenas o seu desaparecimento físico: era também um recado claro a todas e todos que se levavantam pelos direitos de negras e negros, de mulheres, de LGBTs, e por qualquer direito humano: calem-se - gritavam executores e mandantes daquele crime bárbaro, ainda não inteiramemte solucionado e pelo qual ninguém foi ainda condenado.

Não podiam estar mais errados. Apesar da dor torturante da perda, da derrota do desaparecimento da líder política, apesar do medo e do sofrimento de familiares, das suas companheiras, companheiros, eleitores e eleitoras, a figura de Marielle se agigantou no Brasil e no mundo como símbolo de luta contra a injustiça e de defesa de direitos humanos.

Por isso, essa casa que recebeu Marielle eleita por mais de 45 mil cariocas, que foi seu local de política e trabalho até seu último dia de vida, tem o imperativo moral de levar adiante seu legado, do qual tantas e tantos, mundo a fora, se orgulham. Ao criar o Diploma Marielle Franco de Direitos Humanos, esta casa dá uma contribuição fundamental para que Marielle não seja interrompida, mantendo sua luta viva em cada mulher que receber a honraria.

“Não serei interrompida” disse Marielle Franco da tribuna desta casa, que hoje leva seu nome. Peço às Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores que, atentos ao ecoar dessa frase, aprovem este projeto de resolução. Marielle, presente!

Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 04/26/2024Despacho 04/29/2024
Publicação 05/08/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação27/28 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Comissão de Educação.
Em 07/05/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
04.:Comissão de Educação

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº3/202405/15/2024
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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer







   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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