Art. 69 - É competência específica:
(...)
XIII - da Comissão de Esportes e Lazer:
a) difundir os valores do desporto e do lazer, especialmente os relacionados com a preservação da saúde, a promoção do bem-estar e a elevação da qualidade de vida da população;
b) incentivar e apoiar a pesquisa na área desportiva;
c) estimular o direito à prática esportiva da população;
d) participar das conferências municipais de desporto e lazer;
e) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao esporte e lazer
(...) Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Esportes e Lazer