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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA19/2023

Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR FELIPE MICHEL

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
APROVA:
Art. 1° Inclua-se, onde couber, no art. 177 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, os seguintes incisos:

“Art. 177 - São assegurados aos servidores públicos do Município:

(...)

- Redução da carga horária de trabalho aos servidores públicos idosos, com idade acima de sessenta anos, que atuam em regime presencial, com benefício da redução de duas horas de sua jornada diária ou da escolha por trabalho em ambiente híbrido, sendo cinquenta porcento de sua carga de trabalho semanal exercida via teletrabalho, estabelecidos a critério do Poder Executivo;

- O benefício da redução da jornada de trabalho dos servidores idosos, acima de 60 anos, quando impossibilitado de ser exercido em regime de trabalho híbrido, deve ser garantido pela redução de duas horas da carga horária diária de trabalho;”

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 22 de junho de 2023

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. ROGÉRIO AMORIM, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MONICA CUNHA
JUSTIFICATIVA



O CAPÍTULO VI do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, em seu Art. 26 estabelece que a pessoa idosa tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

É notável que idosos têm direitos especiais por conta de sua condição. Há um leque enorme de leis para diminuir os riscos à vida da pessoa idosa e garantir melhor qualidade de vida depois da enorme contribuição laboral que prestaram à sociedade.

Vale dizer, que países desenvolvidos diminuem progressivamente a carga de trabalho semanal de todos os trabalhadores, como pode ser facilmente pesquisado nas legislações de trabalho mais modernas do mundo. Cabe ainda ressaltar, que esses países têm sistema de transporte de qualidade, maior segurança nas ruas, dentre todos os fatores que envolvem o Índice de Desenvolvimento Humano.

Neste sentido, não fazemos mais do que a nossa obrigação moral e legal com essas pessoas.

Peço aos colegas vereadores apoio a este projeto, que é um apelo dos servidores a toda esta Casa e considerem que uma hora a menos de trabalho para a pessoa idosa representa pegar o transporte público fora do horário de rush, representa qualidade de vida para sua mobilidade de ir e vir para a casa e, também, tempo a mais para cuidados de saúde física e mental.
Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/27/2023Despacho 06/30/2023
Publicação 07/03/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 21/22 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum F 2/3 Arquivado Sim
Motivo da Republicação
Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão do Idoso,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
Em 30/06/2023
CARLO CAIADO - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão do Idoso
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ACRESCENTA INCISOS AO ART. 177 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20230100019 => {Comissão de JACRESCENTA INCISOS AO ART. 177 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20230100019 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão do Idoso Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática }07/03/2023Vereador Jorge Felippe,Vereador Felipe MichelBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº6/202307/07/2023
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR JORGE FELIPPE => Deferido com base no art. 206 VIII do Regimento Interno 03/18/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) 19/2023 => Aprovado - Adiada03/27/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Inconstitucionalidade03/27/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 19/2023 => Retire-se da pauta da Ordem do Dia e remeta-se ao arquivo03/27/2024
Blue right arrow Icon Arquivo03/27/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer




   
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