Texto Inicial do Projeto de Emenda à Lei Orgânica
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 28/2024
EMENTA:
ALTERA O INCISO I DO ART. 177 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
APROVA:
Art. 1º O inciso I do art. 177 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 177. São assegurados aos servidores públicos do Município:
I – vencimento básico não inferior ao salário mínimo nacionalmente fixado.
(...)” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de março de 2024.
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERONICA COSTA
JUSTIFICATIVA