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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA28/2024

Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
APROVA:

Art. 1º O inciso I do art. 177 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 177. São assegurados aos servidores públicos do Município:

I – vencimento básico não inferior ao salário mínimo nacionalmente fixado.


(...)” (NR)

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 21 de março de 2024.


Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERONICA COSTA
JUSTIFICATIVA


Existem servidores públicos do município com renda inferior ao salário mínimo. Diante dessa situação é necessário que nenhum vencimento da Prefeitura do Rio de Janeiro seja inferior ao salário mínimo nacionalmente fixado. Essa correção vai garantir que em nenhuma circunstância trabalhadores recebam menos do que é necessário por seu trabalho.

Por todo exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação da matéria em defesa dos servidores do município do Rio de Janeiro. 
Texto Original:



Legislação Citada



LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

(...)

 
Art. 177 - São assegurados aos servidores públicos do Município:

I - remuneração não inferior ao salário mínimo nacionalmente fixado, inclusive para os que a percebem variável, nos termos do art. 7º, IV e VII, da Constituição da República;


(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 04/26/2024Despacho 04/29/2024
Publicação 05/02/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum F 2/3 Arquivado Não
Motivo da Republicação
Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 29/04/2024
CARLO CAIADO - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA O INCISO I DO ART. 177 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20240100028 => {Comissão de JuALTERA O INCISO I DO ART. 177 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20240100028 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }05/02/2024Vereador Jorge Felippe,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Inaldo Silva
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº2/202405/14/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 28/2024 => Republicado para inclusão de coautoria05/28/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 28/2024 => Republicado para inclusão de coautoria05/30/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
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