Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1982, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler, que “Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação de Assistência Social Videira como de utilidade pública”, cuja segunda via restituo com o presente. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 8.127, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação de Assistência Social Videira como de utilidade pública. Autor: Vereador Eliseu Kessler. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Associação de Assistência Social Videira no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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