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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO PARCIAL DO PROJETO DE LEI Nº 889-A/2014, QUE “AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO INTEGRANTES DO SISTEMA MUNICIPAL DEVEM REALIZAR PROCEDIMENTOS QUE PROMOVAM A CIDADANIA, ORIENTEM E INCENTIVEM AS PESSOAS DA COMUNIDADE ESCOLAR PARA QUE BUSQUEM INFORMAÇÃO PARA A EMISSÃO DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO”.
Autoria: Vereador Alexandre Isquierdo, Vereador Reimont, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Tarcísio Motta
Relator: Vereador Inaldo Silva
(REJEIÇÃO AO VETO PARCIAL)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 889-A/2014, que “AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO INTEGRANTES DO SISTEMA MUNICIPAL DEVEM REALIZAR PROCEDIMENTOS QUE PROMOVAM A CIDADANIA, ORIENTEM E INCENTIVEM AS PESSOAS DA COMUNIDADE ESCOLAR PARA QUE BUSQUEM INFORMAÇÃO PARA A EMISSÃO DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO”, de autoria dos Senhores Vereador Alexandre Isquierdo, Vereador Reimont, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Tarcísio Motta.
II – VOTO DO RELATOR
A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO AO VETO PARCIAL.
Sala da Comissão, 03 de outubro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 03 de outubro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 889-A/2014, de autoria dos Senhores Vereador Alexandre Isquierdo, Vereador Reimont, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Tarcísio Motta.
Sala da Comissão, 03 de outubro de 2022.
Vereador Inaldo Silva Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal