Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 29/2024 – PLC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 183/2024, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE CÂMERAS NOS UNIFORMES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ESTIVEREM EM EXECUÇÃO DE AÇÃO FISCALIZATÓRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Autoria: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, após pesquisa realizada nos bancos de dados disponibilizados por esta Casa de Leis, comunica a existência das seguintes proposições correlatas e/ou similares à presente:
1.1. EM TRAMITAÇÃO:
Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, que “Dispõe sobre a instalação de câmeras de vídeo nos uniformes dos guardas municipais e dá outras providências”, de autoria do Vereador Jair da Mendes Gomes EM APENSO: Projeto de Lei Complementar nº 52/2021, que “Determina a instalação de câmeras em viaturas e uniformes da Guarda Municipal do Rio de Janeiro”, de autoria do Vereador Chico Alencar EM APENSO: Projeto de Lei Complementar nº 135/2023, que “Determina a instalação de câmeras nos uniformes dos agentes da Secretaria de Ordem Pública - SEOP, durante as operações e dá outras providências”, de autoria do Vereador Dr. Rogerio Amorim;
Projeto de Lei nº 61/2017, que “Cria o cadastro único de câmeras de filmagem no município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Felipe Michel EM APENSO: Projeto de Lei nº 2717/2023, que “Institui o sistema colaborativo de segurança e monitoramento no município.”, de autoria do Vereador Dr. Rogerio Amorim; e
Projeto de Lei nº 3260/2024, que “Estabelece normas para a instalação de câmeras de monitoramento em vias públicas por particulares e a cessão das imagens mediante convênio e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Carlo Caiado EM APENSO: Projeto de Lei nº 3389/2024, que “Institui como iniciativa estratégica de prevenção da violência urbana a instalação gradativa de câmeras de monitoramento nos espaços públicos, objetivando a diminuição da criminalidade e dá outras providências.”, de autoria da Vereadora Luciana Novaes.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, X, XLIII, em consonância com os arts. 4º, 5º, 14, 154, 282, 422, § 1º, da Lei Orgânica do Município (LOM).
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput e IX do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM. Quanto ao art. 2º da proposição, convém analisar a incidência do art. 71, II, “b” da LOM. Quanto ao parágrafo único do art.4º da proposição, convém analisar a incidência do art. 71, II, “d” da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, II, da LOM.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: arts. 1º, III, IV; 3º; 5º; 23, I; 30, I; 37.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2024.
THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa - Matrícula 10/815.035-1
De acordo
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2