Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2015, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Monica Cunha, Monica Benicio, Paulo Pinheiro, Luciana Boiteux e Luciana Novaes, que “Inclui a Semana Municipal em Memória das Vítimas da Violência Armada no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 8.131, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Inclui a Semana Municipal em Memória das Vítimas da Violência Armada no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010. Autores: Vereadores Monica Cunha, Monica Benicio, Paulo Pinheiro, Luciana Boiteux e Luciana Novaes. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Semana Municipal em Memória das Vítimas da Violência Armada, a ser celebrada, anualmente, na semana entre os dias doze e dezenove de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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