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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPRESSÃO, PODA E TRANSPLANTE DE ÁRVORES QUANDO EM CONTATO COM A FIAÇÃO DOS POSTES POR ELAS UTILIZADOS, SITUADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS, NUM PRAZO MÁXIMO DE TRINTA DIAS CONTADOS A PARTIR DA EXPEDIÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PELO ÓRGÃO COMPETENTE NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 355/2021 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPRESSÃO, PODA E TRANSPLANTE DE ÁRVORES QUANDO EM CONTATO COM A FIAÇÃO DOS POSTES POR ELAS UTILIZADOS, SITUADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS, NUM PRAZO MÁXIMO DE TRINTA DIAS CONTADOS A PARTIR DA EXPEDIÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PELO ÓRGÃO COMPETENTE NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO”.

Autor: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
I - RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 355/2021 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPRESSÃO, PODA E TRANSPLANTE DE ÁRVORES QUANDO EM CONTATO COM A FIAÇÃO DOS POSTES POR ELAS UTILIZADOS, SITUADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS, NUM PRAZO MÁXIMO DE TRINTA DIAS CONTADOS A PARTIR DA EXPEDIÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PELO ÓRGÃO COMPETENTE NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO” de autoria do Senhor Vereador DR. ROGERIO AMORIM.

II – VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.

Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro no art. 30, I, I, VI, “d” e “e”, em consonância com os arts. 148, 149, 235, 266, caput, 270, § 3º, IV, 421, 422, 473 e 477, todos da Lei Orgânica do Município.

A iniciativa do processo está prevista no Art. 69, e a espécie normativa está prevista no art. 67, III, ambos da Lei orgânica do Município.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão, 28 de junho de 2021


Vereador Alexandre Isquierdo
Relator

III – CONCLUSÂO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de junho de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo PELA CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 355/2021 de autoria do Senhor Vereador DR. ROGERIO AMORIM.
Sala da Comissão, 28 de junho de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente




Informações Básicas
Código20210300355Protocolo004927
Autor VEREADOR DR. ROGERIO AMORIMRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/26/2021Despacho05/27/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 06/08/2021Data de Fim Prazo 06/22/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 06/28/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/26/2021Pág. do DCM da Publicação 56
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Ata 12ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/14/2021Pág. do DCM da Publicação 15



Observações:


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