Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1069/2022
EMENTA:
INCLUI A SEMANA DA GUARDA RESPONSÁVEL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 12. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Semana da guarda responsável de animais domésticos, a ser comemorada anualmente na primeira semana de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 3 de março de 2022.
JUSTIFICATIVA