Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 796|2024

PROJETO DE LEI nº 3.601/2024, que “INCLUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA E ALTERNATIVA - CAA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”.

AUTORIA: VEREADORA TÂNIA BASTOS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:


Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis foram encontradas as seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
Projeto de Lei n° 2.973/2024, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “INSTITUI A COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA E ALTERNATIVA - CAA NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.”.

Projeto de Lei n° 1.966/2023, de autoria do Vereador Dr. Marcos Paulo, que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE CARTÕES DE COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA ALTERNATIVA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, NA FORMA QUE MENCIONA”.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com a supracitada Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo, no entanto, recomenda-se observar o modelo proposto no “Exemplo 2” do supracitado parecer, e substituir no art. 1° do projeto: “a seguinte data comemorativa:” por “o seguinte evento:”.




3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.



Esta é a Informação que nos compete instruir.


Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2024.



HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20240303601 Protocolo9872
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA E ALTERNATIVA - CAA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.

Datas
Entrada 10/17/2024
    Despacho
10/21/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/23/2024 Data do Retorno10/23/2024
Número do Informativo796 Ano do Informativo2024
Data da Publicação10/24/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos