Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 796|2024
PROJETO DE LEI nº 3.601/2024, que “INCLUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA E ALTERNATIVA - CAA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”.
AUTORIA: VEREADORA TÂNIA BASTOS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis foram encontradas as seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
Projeto de Lei n° 2.973/2024, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “INSTITUI A COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA E ALTERNATIVA - CAA NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.”.
Projeto de Lei n° 1.966/2023, de autoria do Vereador Dr. Marcos Paulo, que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE CARTÕES DE COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA ALTERNATIVA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, NA FORMA QUE MENCIONA”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com a supracitada Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo, no entanto, recomenda-se observar o modelo proposto no “Exemplo 2” do supracitado parecer, e substituir no art. 1° do projeto: “a seguinte data comemorativa:” por “o seguinte evento:”.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2024.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2