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PROJETO DE LEI697/2021
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Permacultura Lab como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no art. 2º da Lei 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas, o Instituto Permacultura Lab.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300697 Protocolo004202
AutorVEREADOR WILLIAM SIRI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/13/2021 Despacho 09/21/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/17/2021 Data do Recibo12/17/2021
Prazo Final01/10/2022 Data do Retorno01/10/2022


Observações:


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