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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2023, que “CRIA A ATIVIDADE ECONÔMICA AUTOARMAZENAMENTO (SELF STORAGE) PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores: VEREADORES PEDRO DUARTE, RAFAEL ALOISIO FREITAS, DR. ROGÉRIO AMORIM, ELISEU KESSLER, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2023, que “CRIA A ATIVIDADE ECONÔMICA AUTOARMAZENAMENTO (SELF STORAGE) PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos Senhores Vereadores VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, DR. ROGÉRIO AMORIM, VEREADOR ELISEU KESSLER, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos30, I, II, V, X, c/c art. 262 e art. 282 e seguintes, da Lei Orgânica do Município. Assim como a competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da LOM,e para viabilizar a tramitação da proposição apresentamos a emenda em anexo.
Por fim, o Projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, II, da LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 11 de setembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III –CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 11 de setembro de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei Complementar nº 123/2023, de autoria dos Senhores Vereadores VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, DR. ROGÉRIO AMORIM, VEREADOR ELISEU KESSLER, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE.
Sala da Comissão, 11 de setembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
Projeto de Lei Complementar nº 123/2023
Emenda Supressiva nº 1
Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 123/2023.
Sala da Comissão, 11 de setembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
Código | 20230200123 | Protocolo | 018171 |
Autor | VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, DR. ROGÉRIO AMORIM, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE | Regime de Tramitação | Ordinária |
Com o apoio dos Senhores | VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ROCAL, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA |