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Da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 231/2021 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMORIAL EM HOMENAGEM ÀS CRIANÇAS MORTAS EM DECORRÊNCIA DA VIOLÊNCIA URBANA NO MUNICÍPIO”.
Autores do Projeto: Vereador Marcio Santos,Vereador Felipe Boró
Autor da Emenda nº 1: Vereador Átila A. Nunes
Relatora: Vereadora Thais Ferreira
(FAVORÁVEL À EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI)
I – RELATÓRIO
Trata-se de relatoria sobre a emenda nº 1 apresentada ao Projeto de Lei nº 231/2021, de autoria dos senhores Vereador Marcio Santos e Vereador Felipe Boró, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMORIAL EM HOMENAGEM ÀS CRIANÇAS MORTAS EM DECORRÊNCIA DA VIOLÊNCIA URBANA NO MUNICÍPIO”.
Quanto à Emenda de nº 1, de autoria do senhor Vereador Átila A. Nunes que altera o art. 5º do Projeto de Lei, alterando a redação de:
“Art. 5º O Poder Executivo deverá criar, nos mesmos termos do memorial físico, o memorial virtual a ser disponibilizado na página oficial da Prefeitura.”
Para:
“Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.”
II – VOTO DA RELATORA
Cabe a esta relatoria prestar análise sobre a emenda apresentada ao Projeto de Lei, e também o dever de prestar estrita análise sobre a matéria de competência desta comissão, os direitos das crianças e adolescentes. Por isso:
Considerando que a emenda de nº 1, que modifica a redação do art. 5º do Projeto de Lei nº 231/2021, trata de matéria que regula a autonomia do executivo para regulamentar a lei, e no entendimento de que a emenda melhor atende os direitos da criança e do adolescente, por construir possibilidade de regulamentar um protocolo de exposição da imagem das crianças e adolescentes vitimados pela violência urbana de modo que sim, se promovam as políticas públicas necessárias ao combate das violências urbanas mas que não se crie oportunidade também para a revitimização das infâncias já atingidas.
Ante o exposto e cumprindo a análise estrita do mérito à que cabe a relatoria desta comissão, meu voto é FAVORÁVEL à emenda.
Sala da Comissão, 01 de agosto de 2022.
Vereadora Thais Ferreira
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, reunida em 01 de agosto de 2022, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Thais Ferreira, FAVORÁVEL à Emenda nº 1, de autoria do senhor Vereador Átila A. Nunes, ao Projeto de Lei nº 231/2021, de autoria dos senhores Vereador Marcio Santos e Vereador Felipe Boró.
Sala da Comissão, 01 de agosto de 2022.
Vereadora Thais Ferreira
Presidente
Vereador Jair da Mendes Gomes
Vice-Presidente
Vereador Waldir Brazão
Vogal