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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMORIAL EM HOMENAGEM ÀS CRIANÇAS MORTAS EM DECORRÊNCIA DA VIOLÊNCIA URBANA NO MUNICÍPIO
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Da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 231/2021 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMORIAL EM HOMENAGEM ÀS CRIANÇAS MORTAS EM DECORRÊNCIA DA VIOLÊNCIA URBANA NO MUNICÍPIO”.

Autores do Projeto: Vereador Marcio Santos,Vereador Felipe Boró

Autor da Emenda nº 1: Vereador Átila A. Nunes

Relatora: Vereadora Thais Ferreira


(FAVORÁVEL À EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI)


I – RELATÓRIO


Trata-se de relatoria sobre a emenda nº 1 apresentada ao Projeto de Lei nº 231/2021, de autoria dos senhores Vereador Marcio Santos e Vereador Felipe Boró, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMORIAL EM HOMENAGEM ÀS CRIANÇAS MORTAS EM DECORRÊNCIA DA VIOLÊNCIA URBANA NO MUNICÍPIO”.


Quanto à Emenda de nº 1, de autoria do senhor Vereador Átila A. Nunes que altera o art. 5º do Projeto de Lei, alterando a redação de:


“Art. 5º O Poder Executivo deverá criar, nos mesmos termos do memorial físico, o memorial virtual a ser disponibilizado na página oficial da Prefeitura.”


Para:


“Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.”


II – VOTO DA RELATORA


Cabe a esta relatoria prestar análise sobre a emenda apresentada ao Projeto de Lei, e também o dever de prestar estrita análise sobre a matéria de competência desta comissão, os direitos das crianças e adolescentes. Por isso:


Considerando que a emenda de nº 1, que modifica a redação do art. 5º do Projeto de Lei nº 231/2021, trata de matéria que regula a autonomia do executivo para regulamentar a lei, e no entendimento de que a emenda melhor atende os direitos da criança e do adolescente, por construir possibilidade de regulamentar um protocolo de exposição da imagem das crianças e adolescentes vitimados pela violência urbana de modo que sim, se promovam as políticas públicas necessárias ao combate das violências urbanas mas que não se crie oportunidade também para a revitimização das infâncias já atingidas.


Ante o exposto e cumprindo a análise estrita do mérito à que cabe a relatoria desta comissão, meu voto é FAVORÁVEL à emenda.

Sala da Comissão, 01 de agosto de 2022.


Vereadora Thais Ferreira
Relatora


III – CONCLUSÃO


A Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, reunida em 01 de agosto de 2022, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Thais Ferreira, FAVORÁVEL à Emenda nº 1, de autoria do senhor Vereador Átila A. Nunes, ao Projeto de Lei nº 231/2021, de autoria dos senhores Vereador Marcio Santos e Vereador Felipe Boró.

Sala da Comissão, 01 de agosto de 2022.


Vereadora Thais Ferreira
Presidente

Vereador Jair da Mendes Gomes
Vice-Presidente

Vereador Waldir Brazão
Vogal


Informações Básicas
Código20210300231Protocolo003133
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR FELIPE BORÓRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/27/2021Despacho04/29/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/12/2022Data de Fim Prazo 05/26/2022

ComissãoComissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Objeto de ApreciaçãoEmenda
Nº Objeto1Data da Distribuição
RelatorVEREADORA THAIS FERREIRA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 08/01/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/12/2022Pág. do DCM da Publicação 44
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR WALDIR BRAZÃO

Ata 12ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 08/18/2022Pág. do DCM da Publicação 54



Observações:


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