Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 62/2021-PL

MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 5, DE 2 DE MARÇO DE 2021

Projeto de Lei nº 62/2021, que “ALTERA AS LEIS Nº 691, DE 1984, Nº 1.364, DE 1988, Nº 5.098, DE 2009 E Nº 5.966, DE 2015, INSTITUI REMISSÕES DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NAS HIPÓTESES QUE MENCIONA, ESTABELECE NOVA DISCIPLINA PARA TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: PODER EXECUTIVO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projetos de lei similares ao presente em seu banco de dados.


Urge ressaltar o conflito de normas entre o disposto no art. 2º da proposição, que prevê nova redação para o art. 115 da Lei nº 691/1984 e o art. 13, do PL nº 63/2021 (Dispõe sobre a declaração de direitos de liberdade econômica, prevista na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, amplia o alcance das garantias fundamentais à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, dispõe sobre a atuação do município como agente normativo regulador e altera dispositivos da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984), que prevê nova redação divergente para o mesmo dispositivo, também de autoria do Poder Executivo, ambas com idêntica data de distribuição (04/03/2021).

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

São recomendados os seguintes ajustes à proposição:


3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 14, inciso II, art. 30, incisos I, II e III e art. 248 ao art. 253, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência para legislar é dada pelo art. 44, I, da Lei Orgânica do Município.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial o art. 145 e 150.

Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que: “Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios” (Código Tributário Nacional).

Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o “Código de Processo Civil”.

Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o “Código Civil”.

Lei Municipal nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que: “Aprova o Código Tributário Municipal e dá outras providências”.

Lei Municipal nº 758, de 14 de novembro de 1985, que: “Dispõe sobre a veiculação de propaganda nos logradouros públicos e em local exposto ao público”.

Lei Municipal nº 1.044, de 31 de agosto de 1987, que: "Institui, no âmbito do imposto sobre serviços, o regime de substituição tributária, nos casos que menciona, inclui outras hipóteses de retenção desse tributo pelas fontes pagadoras e dá outras providências".

Lei Municipal nº 1.363, de 19 de dezembro de 1988, que: "Altera o Código Tributário Municipal (Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984), institui os tributos que menciona, e dá outras providências".

Lei Municipal nº 1.369, de 29 de dezembro de 1988, que: "Institui o pagamento da taxa de licenciamento e fiscalização de obras realizadas em logradouros públicos, nos casos que menciona e dá outras providências".

Lei Municipal nº 1.921, de 5 de novembro de 1992, que: "Dispõe sobre a veiculação de propaganda em tabuletas, painéis e letreiros nos logradouros públicos, e em local exposto ao público e dá outras providências".

Lei Municipal nº 2.538, de 3 de março de 1997, que: "Dispõe sobre a retenção do ISS pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município".

Lei Municipal nº 2.549, de 16 de maio de 1997, que: "Dispõe sobre a incidência de acréscimos moratórios, altera a Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário do Município), e dá outras providências".

Lei Municipal nº 3.145, de 8 de dezembro de 2000, que: "Institui procedimento para atualização de créditos da Fazenda Pública Municipal e dá outras providências".

Lei Municipal nº 3.468, de 13 de dezembro de 2012, que: "Cria Programa de Apoio a alunos que completaram o ensino fundamental na rede municipal de ensino".

Lei Municipal nº 3.720, de 5 de março de 2004, que: "Dispõe sobre a tributação, pelo ISS, dos profissionais autônomos e das sociedades constituídas de determinadas categorias de profissionais autônomos, e altera dispositivos da Lei 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal)".

Lei Municipal nº 3.867, de 2 de dezembro de 2004, que: "Cria o Programa de Ampliação do Atendimento em Creches a crianças na faixa etária de zero a três anos e onze meses".

Lei Municipal nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, que: "Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e dá outras providências".

Lei Municipal nº 5.546, de 27 de dezembro de 2012, que: "Institui remissão e anistia para créditos tributários, altera dispositivos da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984; da Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009; e da Lei nº 5.128, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências".

Lei Complementar Municipal nº 132, de 20 de dezembro de 2013, que: "Disciplina, na forma do § 5º, do art. 134, da Lei Orgânica do Município, a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Município, bem como a carreira e o regime jurídico dos Procuradores e do quadro de pessoal de apoio da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências".

Lei Municipal nº 5.854, de 27 de abril de 2015, que: "Dispõe sobre o Programa Concilia Rio e dá outras providências".

Lei Municipal nº 5.966, de 22 de setembro de 2015, que: "Dispõe sobre a extinção de créditos tributários municipais por meio de transação, nos termos dos arts. 156, inciso III, e 171 da Lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, institui hipóteses de remissão de créditos tributários e dá outras providências".

Lei Municipal nº 6.156, de 27 de abril de 2017, que: "Dispõe sobre o retorno do programa Concilia Rio e dá outras providências".

Lei Municipal nº 6.365, de 30 de maio de 2018, que: "Institui programa de incentivo à quitação de créditos tributários de devedores em falência, recuperação judicial, insolvência civil ou risco de insolvência apurado com base no modelo de Kanitz a partir de demonstrações contábeis auditadas, institui o Fundo Especial da Administração Tributária e dá outras providências".

Lei Municipal nº 6.640, de 18 de setembro de 2019, que: "Dispõe sobre a retomada do Programa de Incentivo à Quitação de Débitos com o Município do Rio de Janeiro - Concilia Rio 2019".

Lei Municipal nº 6.695, de 26 de dezembro de 2019, que: "Institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB e dá outras providências".

8. CONSIDERAÇÕES

Em relação ao art. 6o da proposição, convém observar o comando do art. 150, §6º, da Constituição Federal de 1988, que preconiza a necessidade de lei específica municipal para tratar da remissão de imposto.
De igual modo, deve-se atentar ao disposto no art. 133, do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), na medida em que as proposições legislativas que estipulam renúncia de receitas, como ocorre no art. 6o da presente proposição, ao tratar de remissão de obrigação de ISS, devem ser acompanhadas de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sendo certo que remissão é uma das espécies de renúncia de receita (Lei Complementar nº 101/2000, art. 14, §1º).
Por fim, no que concerne ao estabelecido no art. 7º, incisos II a IV, do projeto de lei, deve ser verificada a conveniência e viabilidade operacional de se manter o vencimento da primeira prestação do parcelamento mensal da dívida em 31 de março de 2021, tendo em vista a proximidade da data estipulada.

Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 9 de março de 2021.

MÁRCIO GOMES RIBEIRO
Consultor Legislativo
Matrícula 10/803.426-6

RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300062 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA AS LEIS Nº 691, DE 1984, Nº 1.364, DE 1988, Nº 5.098, DE 2009 E Nº 5.966, DE 2015, INSTITUI REMISSÕES DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NAS HIPÓTESES QUE MENCIONA, ESTABELECE NOVA DISCIPLINA PARA TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 03/02/2021
    Despacho
03/03/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/05/2021 Data do Retorno03/09/2021
Número do Informativo62 Ano do Informativo2021
Data da Publicação03/10/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoMarcio Gomes Ribeiro, Raquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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