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PROJETO DE LEI1205/2019
Veda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município do Rio de Janeiro, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, daqueles que tiverem sido condenados, com trânsito em julgado, nas condições previstas na Lei Maria da Penha e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR ROCAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município do Rio de Janeiro, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas, com trânsito em julgado, nas condições previstas na Lei Maria da Penha - Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de junho de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301205 Protocolo000931
AutorVEREADOR ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/26/2019 Despacho 03/27/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/16/2021 Data do Recibo06/16/2021
Prazo Final07/06/2021 Data do Retorno07/06/2021


Observações:


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