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PROJETO DE LEI1065-A/2022
Cria o Programa Biblioteca Digital nas bibliotecas e escolas públicas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Programa Biblioteca Digital nas bibliotecas e escolas públicas do Município.

§ 1º A definição do acervo digital de que trata o caput deste artigo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

§ 3º A implementação do referido programa se dará após análise de viabilidade técnica por órgão competente.

§ 4º O cronograma de implementação será definido pelo órgão competente.

Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, o programa compreenderá o acesso a livros digitais, obras literárias, revistas, documentários educacionais, conteúdos audiovisuais, dentre outros serviços, de forma simples e gratuita, nas bibliotecas e escolas da rede de ensino público do Município.

Art. 3º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2022.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301065 Protocolo015396
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/03/2022 Despacho 03/04/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/05/2022 Data do Recibo09/05/2022
Prazo Final09/26/2022 Data do Retorno09/23/2022


Observações:


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