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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 262/2021, que “Revoga a Lei nº 6.461 de 8 de janeiro de 2019”.
Autor: VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR ZICO
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 262/2021, que “Revoga a Lei nº 6.461 de 8 de janeiro de 2019” de autoria dos Senhores VEREADORES ULISSES MARINS e ZICO.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto está em conformidade em relação a Lei Complementar Nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência da Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta está disposta no art. 30, incisos I, II, X, XXI, “a”, XLIII, em consonância com arts. 3º, VI; 4º; 5º, caput, e § 4º; 14, IV; 38, III; 44, 150, 154, 261, 422, § 1º, todos da Lei Orgânica do Município.
O Projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, e a iniciativa de iniciar o processo legislativo está prevista no art. 69, ambos da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 07 de junho de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de junho de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo PELA CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 262/2021, de autoria dos Senhores VEREADORES ULISSES MARINS e ZICO.
Sala da Comissão, 07 de junho de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |