Tipo de Matéria: PROJETO DE RESOLUÇÃO13/2021

Autor(es) : COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Emenda 3

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Texto da Emenda

EMENDA MODIFICATIVA Nº 3

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Art. 2° O inciso XXVI do art. 69 do Regimento Interno, e suas respectivas alíneas, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 69. (...)

(...)

XXVI – da Comissão de Segurança e Ordem Pública:

a) manifestar-se sobre todas as proposições referentes à Segurança e Ordem Pública Municipal;

b) manifestar-se sobre a organização da Administração Direta ou Indireta, relacionadas às ações de Segurança Pública e de Ordem Pública Municipal;

c) receber e investigar denúncias sobre matéria de sua competência;

d) colaborar com entidades que se destinem ou estejam relacionadas à matéria de sua competência;

e) estimular ações da sociedade em relação à matéria de sua competência e realizar audiências públicas;

f) acompanhar, colaborar, conscientizar, propor ações preventivas aos governos e à sociedade com relação a eventos que atinjam o Município ou tenham a probabilidade de ocorrer em nossa Cidade;

g) apreciar as políticas públicas direcionadas às questões da segurança, do ordenamento e da violência urbana dentro do Município;

h) monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da segurança e/ou ordem pública;

i) realizar estudos sobre os problemas causados pela violência urbana, das questões relacionadas à segurança e das repercussões psicológicas decorrentes destas questões, propondo, quando for o caso, soluções e alternativas;

j) acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas relacionadas à segurança urbana, à ordem pública e à violência e matérias correlatas;

k) elaborar estatutos, protocolos de intenções e outros documentos, facultada a elaboração de Regimento Interno próprio respeitando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal;

l) desenvolver suas atividades e buscar elementos, sobre a segurança e ordem urbana e as formas de violência, organizando audiências públicas, debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes à sua temática; e

m) manter relação com o Poder Público Estadual, Federal e organismos internacionais, bem como com outras frentes parlamentares, com a Administração Pública e com entidades não governamentais com afinidade ao tema da segurança e Ordem Pública. (NR)


Sala da Comissão, 7 de março de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente



Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal




JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20210500013 Autor do Projeto COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
    Protocolo
013383 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
da Emenda 3 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 03/07/2022 Despacho 03/07/2022
    Publicação
03/22/2022
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 26/27 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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