Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI nº 1864/2023, que “INSTITUI A CAMPANHA DA SEGURANÇA DIGITAL NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
AUTORIA: VEREADOR ELISEU KESSLER e VEREADOR Dr. GILBERTO
Relator: VEREADOR Dr. GILBERTO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de Parecer ao PROJETO DE LEI nº 1864/2023, que “INSTITUI A CAMPANHA DA SEGURANÇA DIGITAL NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria dos Senhores VEREADOR ELISEU KESSLER e VEREADOR DR. GILBERTO.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, incisos I, II, XXIII em consonância com os arts. 320; 321, VII, “b”, “g”, todos da Lei Orgânica do Município, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No entanto, apresentamos a emenda em anexo, com a finalidade de adequação do texto.
Finalizando, quanto à espécie normativa, registramos que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de junho de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA do Projeto de Lei Nº 1864/2023, de autoria dos Senhores VEREADOR ELISEU KESSLER e VEREADOR Dr. GILBERTO.
Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente | |
Projeto de L ei nº 1864/2023
Emenda Modificativa nº 1
O Parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 1864/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A coordenação da Campanha de Conscientização acerca de Segurança Digital ficará a cargo do órgão competente.”
Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente | |