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PROJETO DE LEI3584/2024
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a redução da jornada de trabalho prevista no artigo 177, XXVIII, da Lei Orgânica Municipal para os servidores públicos municipais responsáveis por pessoa com deficiência ou com patologias que levem à incapacidade temporária ou permanente.

Art. 2º A concessão da redução da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, seguirá as seguintes diretrizes:

I - a avaliação do pedido de redução da carga horária apresentado pelo servidor será realizada por uma equipe multidisciplinar;
II - nos casos de deficiência permanente, a redução de carga horária terá validade por 4 (quatro anos), sendo dispensada a renovação anual;
III - atendimento humanizado, através de acolhimento, atendimento psicossocial e orientação.

Art. 3º Fica vedada a exigência de:

I - laudo atualizado para deficiência permanente;
II - comprovação de carga horária terapêutica;
III - curatela;
IV - documentos que não estejam relacionados diretamente à comprovação da deficiência ou patologia.

Art. 4º O servidor que obtiver a redução de jornada terá assegurada a prioridade na escolha de lotação e horários de trabalho, bem como a possibilidade de trabalho remoto e/ou híbrido, quando a natureza do cargo/função permitir.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 2 de outubro de 2024.



JUSTIFICATIVA



Esta proposta de Lei tem como objetivo criar diretrizes que facilitem a redução da jornada de trabalho para os servidores públicos municipais que cuidam de pessoas com deficiência ou que enfrentam doenças que podem resultar em incapacidade temporária ou permanente.
A realidade de muitos servidores é desafiadora: eles precisam equilibrar suas responsabilidades profissionais com a demanda por cuidados de familiares que precisam de cuidados. Esse cenário não apenas gera estresse emocional, mas também pode
afetar a saúde e o desempenho desses profissionais, refletindo diretamente na qualidade do serviço público.
Por isso, é fundamental garantir que esses servidores tenham a flexibilidade necessária para exercer suas funções de cuidado, sem que isso impacte negativamente sua remuneração ou seus direitos.
A presente proposta estabelece diretrizes claras para a concessão da redução da jornada de trabalho, assegurando que a avaliação dos pedidos seja feita por uma equipe multidisciplinar.
Além disso, a presente proposta combate a burocracia excessiva que muitas vezes se torna um obstáculo para aqueles que já lidam com tantas responsabilidades no dia a dia, como a exigência de renovação anual de laudos médicos em casos de deficiência permanente.
Pela importância da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de Lei.

Texto Original:

PROJETO_1450.pdf - PROJETO_1450.pdf


Legislação Citada


Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.


Subseção II
Dos Direitos dos Servidores (arts.177 a 181)

 

Art. 177 - São assegurados aos servidores públicos do Município:


(...)


XXVIII - redução de cinqüenta por cento da carga horária de trabalho do servidor municipal, responsável legal, por decisão judicial, por portador de deficiência ou de patologias que levem à incapacidade temporária ou permanente;

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado
Link:

Datas:
Entrada 10/09/2024Despacho 10/14/2024
Publicação 10/15/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8/9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PLC nº 114/2023 por versar sobre temática normativa correlata.
.
Em 14/10/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Blue right arrow Icon Anexado => PLC Nº 114/202310/15/2024






   
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