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PROJETO DE LEI2852-A/2024
Inclui o Dia do Krav Magá no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 1° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Krav Magá, a ser celebrado no dia 18 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240302852 Protocolo4347
AutorVEREADOR CELSO COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/27/2024 Despacho 03/01/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/18/2024 Data do Recibo10/21/2024
Prazo Final11/12/2024 Data do Retorno11/08/2024


Observações:


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