Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
A prática de atividade física para idosos está associada à longevidade e ao menor risco de morte. Os exercícios físicos para terceira idade podem estar associados à prevenção de doenças crônicas cardiovasculares, prevenção de quedas, autonomia para tarefas do dia-a-dia.
Uma pesquisa realizada pelo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que 60% dos brasileiros não praticam atividades físicas regularmente, índice que sobe em relação ao público idoso, dando o total de 80%.
De acordo com uma pesquisa feita pelo SeniorLab em parceria com o IBGE, No município do Rio, em 10 anos, a população de idosos cresceu 47%. Com isso, há na cidade mais indivíduos de terceira idade que crianças e jovens até 19 anos. O levantamento mostra que o Rio de Janeiro tem mais de 1,5 milhão de pessoas acima dos 60 anos. O número representa 22% da população. Em 2010, o percentual de idosos era de 16%.
De acordo com médicos, o número de doenças infecciosas crônicas e degenerativas cresceu ao longo dos anos. Para isso, implementar o envelhecimento ativo é uma alternativa para que se envelheça com autonomia e independência não apenas física, mas de forma saudável, participativa, segura e produtiva.
Considerando a importância da matéria como forma de informação e esclarecimento para a população carioca, peço apoio dos nobres colegas para a aprovação da matéria.
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(*) Republicado para inclusão de coautoria. Publicado no DCM nº 120, de 30/06/2022, pág. 101.
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