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Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA
LIMITAÇÃO DE VIDA ÚTIL DOS
VEÍCULOS UTILIZADOS NO SERVIÇO
DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE
PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE
ALUGUEL A TAXÍMETRO E
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE
DE VISTORIA FÍSICA ANUAL PARA
VEÍCULOS COM MAIS DE 10 ANOS NO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Assuntos Urbanos; de Transportes e Trânsito e de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social ao Projeto de Lei nº 2683/2023, QUE “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA LIMITAÇÃO DE VIDA ÚTIL DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO E ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE VISTORIA FÍSICA ANUAL PARA VEÍCULOS COM MAIS DE 10 ANOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor(a): Vereadora Vera Lins
Relator: Vereador Inaldo Silva


(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Assuntos Urbanos; de Transportes e Trânsito e de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social ao Projeto de Lei nº 2683/2023, QUE “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA LIMITAÇÃO DE VIDA ÚTIL DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO E ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE VISTORIA FÍSICA ANUAL PARA VEÍCULOS COM MAIS DE 10 ANOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Vereadora Vera Lins.

II – VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do 30, I, II, VI, a da Lei Orgânica do Município, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto nos artigos 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município.
Quanto ao mérito este Projeto de Lei tem como objetivo fundamental aprimorar o serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro no Município do Rio de Janeiro, através da extinção da limitação de vida útil dos táxis. Esta medida é essencial para atender às necessidades dos operadores de táxi e dos usuários deste serviço essencial, equilibrando padrões de segurança com viabilidade econômica.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.


Sala da Comissão, 4 de março de 2024.



Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Assuntos Urbanos; de Transportes e Trânsito e de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social em reunião realizada no dia 4 de março de 2024, aprovaram o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL, ao PROJETO DE LEI nº 2683/2023, QUE “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA LIMITAÇÃO DE VIDA ÚTIL DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO E ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE VISTORIA FÍSICA ANUAL PARA VEÍCULOS COM MAIS DE 10 ANOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sala da Comissão, 4 de março de 2024.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO



Vereador Inaldo Silva
Presidente



Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal





COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Jorge Felippe
Presidente



Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS


Vereador Eliseu Kessler
Presidente



Vereadora Teresa Bergher Vereador Zico
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO


Vereador Felipe Michel
Presidente


Vereador Alexandre Beça Vereador Luiz Ramos Filho
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM ESTAR SOCIAL





Vereador Dr. Carlos Eduardo Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20230302683Protocolo3116
AutorVEREADORA VERA LINSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada11/28/2023Despacho12/06/2023

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 20/12/2023 e 14/02/2024
Data de Início Prazo 12/18/2023Data de Fim Prazo 02/27/2024

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 03/04/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/20/2024Pág. do DCM da Publicação 43/44
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR ZICO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO

Ata S/Nº T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 03/20/2024Pág. do DCM da Publicação 47



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 15/12/2023, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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