Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
727/2018
EMENTA
DO PROJETO
:
INSTITUI A CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO E ESTABELECE DIRETRIZES PARA ATENDIMENTO EFICIENTE E DE QUALIDADE AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Autor(es) :
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR FELIPE MICHEL
Emenda
Nº
1
EMENTA :
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 21 DO PL 727/2018 NA FORMA EM QUE MENCIONA
Autor(es):
VEREADOR PEDRO DUARTE, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDUSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Texto da
Emenda
Art. 1° O artigo 21 do PL 727/2018 passa a ter a seguinte redação:
(...)
"
Art. 21. Não será exigida a autenticação em cartório de cópias de documentos expedidos no País ou o reconhecimento de firma, destinados a fazer prova junto a órgãos ou entidades municipais.
§ 1º Ficará dispensado o comparecimento do cidadão para a prática de atos ou obtenção de informações perante o Poder Público, devendo este:
I - realizar o atendimento do cidadão por meio de plataforma virtual, caso seja de preferência do cidadão.
II - encaminhar todos os documentos solicitados pelo cidadão pela via digital ou disponibilizando via serviços de compartilhamento de arquivos.
§ 2
º
A autenticação de cópias de documentos poderá ser feita pelo servidor público, à vista do usuário, por meio de cotejo com o documento original.
§ 3
º
A apresentação de documentos pelos usuários, por meio de cópia autenticada, dispensará nova conferência com o documento original.
§ 4
º
A apresentação de certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
§ 5
º
As cópias de documentos não serão autenticadas nas hipóteses de previsão legal em contrário ou na existência de dúvida fundada quanto à autenticidade do documento original.
§ 6
º
Constatada, a qualquer tempo, a falsificação da cópia ou da autenticação, a exigência será considerada não satisfeita, hipótese em que o órgão ou a entidade dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.
"
(...)
Plenário Teotônio Vilella, 17 de fevereiro de 2022
Vereador
PEDRO DUARTE
Partido NOVO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Vereador Alexandre Isquierdo
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR
PÚBLICO
Vereador Jorge Felippe
Vereador Inaldo Silva
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Waldir Brazão
Vereador Ulisses Marins
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Vereador Pedro Duarte
Vereador William Siri
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Vereador Marcio Santos
Vereador Tarcísio Motta
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR GABRIEL MONTEIRO, VEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA TERESA BERGHER
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa trazer melhorias ao Projeto de Lei 727/2018 ao facilitar ainda mais a experiência do cidadão ao racionalizar a atuação da Administração Pública. Para tanto, o presente artigo veda condutas e exigências que podem ser perfeitamente atestadas de forma diversa pelo cidadão. Tais medidas irão beneficiar especialmente a população mais vulnerável economicamente, além de otimizar o tempo gasto por todos os envolvidos.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20180300727
Autor do Projeto
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR FELIPE MICHEL
Protocolo
000728
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
014926
Autor
VEREADOR PEDRO DUARTE, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDUSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Nº
da Emenda
1
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
02/17/2022
Despacho
02/17/2022
Publicação
02/18/2022
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
12/13
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
02/17/2022
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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