OFÍCIO GP349/CMRJ
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2198, de 2023, de autoria das Senhoras Vereadoras Thais Ferreira, Monica Benicio e Monica Cunha, que “Inclui a Marcha das Mulheres Negras no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.597, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Marcha das Mulheres Negras, a ser realizado, anualmente, no último domingo de julho consequente ao dia 25 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/10/2024Despacho 10/10/2024
Publicação 10/11/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 10/10/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2198, DE 2023. LEI Nº 8.597, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. => 2024110373010/11/2024Poder Executivo




   
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