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PROJETO DE LEI1428-A/2022
Assegura às pessoas com deficiência a carteira de identidade diferenciada e um crachá de identificação que reúnam informações sobre a saúde do portador

Autor(es): Vereador Waldir Brazão


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica assegurada às pessoas com deficiência, caso manifestem interesse, uma carteira de identidade diferenciada, acompanhada de um crachá descritivo, que contenha informações a respeito do tipo de deficiência do titular, a necessidade de uso de remédio continuado e a indicação de substâncias que provoquem alergia alimentar ou medicamentosa, sem prejuízo de outras informações adicionais que se fizerem necessárias.

Art. 2º O crachá de identificação de que trata o art. 1º reproduzirá os dados contidos na carteira de identidade diferenciada e será emitido com o objetivo de conferir maior independência e proteção em casos de abordagem policial e ocorrência de sinistros, facilitando a apresentação de informações essenciais à saúde do portador.

Art. 3º As eventuais despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301428 Protocolo010913
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/14/2022 Despacho 08/18/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/05/2024 Data do Recibo04/10/2024
Prazo Final06/05/2024 Data do Retorno05/06/2024


Observações:


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