Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 6.899, de 18 de maio de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1301, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro, que “Dispõe sobre atendimento preferencial às pessoas com doenças crônicas, raras e genéticas nas repartições públicas e estabelecimentos de atendimento ao público no Município do Rio de Janeiro”. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO Presidente
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