Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº415/2021

PROJETO DE LEI nº 420/2021, que “CRIA O PROGRAMA CONTÍNUO DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DEPRESSÃO PÓS-PARTO, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO”.

AUTORIA: VEREADOR VERONICA COSTA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

PL nº 1.213/2019, de autoria do Vereador Jones Moura, que “INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE PSICOLOGIA NAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL nº 1.593/2019, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “ESTABELECE AOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS INSTITUÍREM PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À HUMANIZAÇÃO DO LUTO MATERNO E PARENTAL”.

PL nº 9/2021, de autoria da Vereadora Tainá de Paula, que “DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO BOLETIM JULIANA DELLABARY DE DADOS SOBRE DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS”.

PL nº 373/2021, de autoria da Vereadora Thais Ferreira, que “DISPÕE SOBRE O PASSAPORTE CEGONHA CARIOCA, SISTEMA DE GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DESDE O PRÉ-NATAL ATÉ O PUERPÉRIO, NAS UNIDADES BÁSICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, ÀS PESSOAS GESTANTES EM CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.2. SANCIONADAS:

Lei nº 6.394/2018 (Projeto de Lei nº 555/2017), de autoria da Vereadora Marielle Franco, que “CRIA O DOSSIÊ MULHER CARIOCA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.543/2019 (Projeto de Lei nº 528/2017), de autoria do Vereador Zico Bacana, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE AVISO SOBRE OS DIREITOS DA GESTANTE E ACOMPANHANTE DURANTE O TRABALHO DE PRÉ-PARTO, PARTO E PÓS-PARTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

1.3. PROMULGADAS:

Lei nº 6.282/2017 (Projeto de Lei nº 265/2017), de autoria da Comissão de Defesa da Mulher e dos Vereadores Tânia Bastos, Luciana Novaes, Vera Lins, Paulo Pinheiro, Cesar Maia e David Miranda, que “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CENTRO DE PARTO NORMAL E CASA DE PARTO, PARA O ATENDIMENTO À MULHER NO PERÍODO GRAVÍDICO-PUERPERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

Lei nº 6.305/2017 (Projeto de Lei nº 1.646/2015), de autoria do Vereador Renato Cinco, que “PERMITE A PRESENÇA DE DOULAS NOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES DURANTE O PERÍODO DE TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I ,em consonância com os arts. 351, 352, 355, II, 360, IV, 364, III e 367, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Quanto ao estabelecimento de prazo para que o Poder Executivo regulamente lei (art. 5º da proposição), verificar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado nos autos da ADI nº 3.394.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMA ESPECÍFICA

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2021.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300420 Protocolo006105
AutorVEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O PROGRAMA CONTÍNUO DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DEPRESSÃO PÓS-PARTO, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 06/15/2021
    Despacho
06/22/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/24/2021 Data do Retorno06/28/2021
Número do Informativo415 Ano do Informativo2021
Data da Publicação06/29/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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