Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1335/2015
Autor(es) DO PROJETO: VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

Substitutivo 1

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE DIREITO DOS ANIMAIS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA :
Texto do Substitutivo

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 90 da Lei nº 6.435, de 2018, que passa a vigorar com o seguinte texto:

“Art. 90 A prática de maus-tratos e crueldade contra animais por meio de agressões físicas ou verbais, sujeitando-os a qualquer tipo de experimento, prática ou atividade capaz de lhes causar sofrimento físico ou psicológico, bem como as que provoquem condições inaceitáveis de existência, ensejará multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), dobrando-se o valor caso o agressor seja o tutor do animal.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 16 de agosto de 2022.


Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS
CIDADANIA

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

VEREADOR INALDO SILVA
Presidente

VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Vice-Presidente

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

VEREADOR INALDO SILVA
Vice-Presidente

VEREADOR LUCIANO MEDEIROS
Vogal

COMISSÃO DE DIREITOS DOS ANIMAIS

VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO
Presidente

VEREADORA VERA LINS
Vice-Presidente

VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Vogal

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA

VEREADOR WALDIR BRAZÃO
Presidente

VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
Vice-Presidente

VEREADOR ULISSES MARINS
Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

VEREADORA ROSA FERNANDES
Presidente

VEREADORA LAURA CARNEIRO
Vice-Presidente

VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Vogal


JUSTIFICATIVA

O caráter pedagógico de uma multa por transgressão a qualquer tipo de norma serve para inibir práticas e condutas de repercussão negativa. Trata-se de um controle social para coibir eventuais irregularidades e corrigir condutas inapropriadadas. A partir da proclamação da Declaração Universal dos Direitos dos Animais e da incorporação da mesma ao ordenamento jurídico nacional, ficam assegurados seus direitos e liberdades, que passam também à tutela estatal. Embora saibamos que o processo de fiscalização, bem como a regulamentação das normas que preveem multas por maus-tratos dependem do Poder Executivo, alterar a redação do Código Municipal de Defesa Animal é a síntese desta proposição. De maneira simples, a nova redação suprime o mínimo da multa (R$ 500,00) e institui a dobra do valor caso o agressor seja também o tutor do animal, tornando mais gravosa a conduta praticada por aquele que deveria preservar os direitos do seu animal.

Por fim, considerando que os maus-tratos são condutas com desdobramentos criminais, naquilo que compete ao município, sobretudo à luz do caráter pedagógico, aprimorar a redação do Código Municipal de Defesa Animal é alertar para a necessidade de cuidar daqueles que nos dão carinho e afeto sem exigir absolutamente nada em troca.

Legislação Citada

LEI Nº 6.435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais, as normaspara a criação e comercializaçãode cães e gatos e defineprocedimentos referentes a casosde maus tratos a animais noMunicípio do Rio de Janeiro e dáoutras providências.

(...)


Art. 90. A prática de maus-tratos e crueldade contra animais por meio de agressões físicas ouverbais, sujeitando-os a qualquer tipo de experimento, prática ou atividade capaz de lhes causarsofrimento ou dano, bem como as que provoquem condições inaceitáveis de existência,acarretará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Atalho para outros documentos

Lei Ordinária 6435 - 2018.pdf

Informações Básicas


Código 20150301335 Autor VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Protocolo 004007 Regime de Tramitação Ordinária
Mensagem


Outras Informações:

Protocolo 012242 Tipo de Quorum MA
Nº Substitutivo 1 Data da Sessão
Mensagem
Entrada 08/17/2022 Despacho 08/17/2022
Publicação 08/18/2022 Republicação
Pág. do DCM da Publicação 36/37 Pág. do DCM da Republicação
Motivo da Republicação


Observações:




Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir