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Da Comissão de Justiça e Redação à Mensagem nº 20/2021 que indica Bruno Maia de Carvalho, Procurador da Procuradoria Especial do Tribunal de Contas do Município, para ocupar o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, Ofício Nº TCM/GPA/SCP/00050/2021
Autor da Mensagem nº 20/2021: Poder Executivo
Relator: Vereador Alexandre Isquierdo
(FAVORÁVEL PELA CONSTITUCIONALIDADE E REGIMENTALIDADE COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO)
I – RELATÓRIO
Trata-se da indicação do Senhor Bruno Maia de Carvalho, Procurador da Procuradoria Especial do Tribunal de Contas do Município para ocupar o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Município, em vaga decorrente do falecimento do Conselheiro Antônio Carlos Flores de Moraes, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, de sete de dezembro de dois mil e vinte, edição nº228, pág.5.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos elencados no art. nº 326 , 327 e 328 do Regimento Interno, bem como o art. nº 91, §1º da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Integram a presente indicação:
- Mensagem nº 20, de 19 de abril de 2021 com a indicação do Senhor Bruno Maia de Carvalho – Procurador da Procuradoria Especial do Tribunal de Contas do Município, para provimento da vaga em virtude do falecimento do Conselheiro Antônio Carlos Flores de Moraes, conforme o disposto no art. nº 330 do Regimento Interno;
- Ofício do Ofício Nº TCM/GPA/SCP/00050/2021, datado de 23 de fevereiro de 2021, em atendimento ao que dispõe os artigos nº 73, § 2º, I, da Constituição Federal; nº 128, § 2º, I e nº 124, § 3º, ambos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro- que encaminha lista tríplice dos Auditores ( Conselheiros – Substitutos) para movimento da vaga do cargo de Conselheiro , em virtude do falecimento do Conselheiro Antônio Carlos Flores de Moraes em três de setembro de dois mil e vinte.
- Curriculum Vitae circunstanciado – em atendimento ao que dispõe o art. nº 328, do Regimento Interno desta Casa de Leis;
No mérito, o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro possui como principal atribuição o controle externo da Municipalidade e segundo a legislação vigente deve destinar uma vaga de Conselheiro do TCMRJ a membros de carreira técnica do próprio TCMRJ, sendo certo que a deliberação da 8ª Sessão Extraordinária no Plenário do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, ocorrida em dezoito de novembro de dois mil e vinte no sentido de indicar o Senhor Bruno Maia de Carvalho, está em perfeita consonância com o estabelecido em lei, urgindo ainda destacar as qualidades de formação e experiência profissional atestadas no curriculum vitae apresentado a esta Comissão de Justiça e Redação.
Pelo todo exposto, opino FAVORÁVEL, PELA CONSTITUCIONALIDADE E REGIMENTALIDADE COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.
Sala da Comissão, 21 de abril de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 21 de abril de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, FAVORÁVEL, PELA CONSTITUCIONALIDADE E REGIMENTALIDADE COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO à Mensagem nº20/2021, de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 21 de abril de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Membro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2021
Autor: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
APROVA A INDICAÇÃO DE BRUNO MAIA DE CARVALHO PARA CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a indicação de BRUNO MAIA DE CARVALHO, para Conselheiro do Tribunal de Contas do Município, em vaga decorrente do falecimento do Conselheiro Conselheiro Antônio Carlos Flores de Moraes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 21 de abril de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Membro