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Distribuição


Ementa da Proposição

INSTITUI A PRÁTICA DE CINOTERAPIA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei n° 1060/2022, que "INSTITUI A PRÁTICA DE CINOTERAPIA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" e a sua Emenda n° 3.

Autor do Projeto de Lei: Vereador Waldir Brazão

Autor da Emenda n° 3: Vereador Atila Nunes

Relatora: Vereadora Luciana Novaes

(FAVORÁVEL AO PROJETO E A EMENDA N°3)


I-RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei n° 1060/2022, que "INSTITUI A PRÁTICA DE CINOTERAPIA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão e a sua Emenda n° 3 de autoria do Vereador Átila Nunes.
II - VOTO DO RELATOR

A presente Proposição vem à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a sua adequação aos interesses e direitos da pessoa com deficiência, conforme previsto no artigo 107, do Regimento Interno. O Projeto de Lei n° 1.060/2022, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão, propõe instituir a prática de Cinoterapia, no Município do Rio de Janeiro, tem como objetivo criar a prática de Cinoterapia, modalidade de terapia assistida por cães, em ambientes de saúde e educacionais, no Município. Considero que a iniciativa apresentada pelo Senhor Vereador Waldir Brazão é meritória, pois institui a prática de Cinoterapia, modalidade de terapia assistida por cães, em ambientes de saúde e educacionais. Importante considerar, que Cinoterapia é o método de reabilitação que utiliza animais, em especial cães, em abordagem multidisciplinar, nas áreas de saúde, educação, terapia ocupacional e demais áreas, voltadas para o desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência, visando facilitar as terapias de tratamento de males físicos, psíquicos e psicológicos. Desta forma, espera-se que o trabalho feito durante as sessões de terapia acarreta ao praticante um desenvolvimento global, de forma leve, divertida e satisfatória, a fim de proporcionar, para as pessoas com deficiência, uma prática benéfica a sua saúde mental e física. Em razão do exposto, meu parecer é FAVORÁVEL tanto ao Projeto de Lei como à Emenda n° 3 de autoria do vereador Átila Nunes.
Sala da Comissão, 24 de junho de 2024.

VEREADORA LUCIANA NOVAES
Relatora

III - CONCLUSÃO

A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 24 de junho de 2024, aprovou o parecer do Relatora, Vereadora Luciana Novaes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1060/2022 de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão e à Emenda nº 3 de autoria do Vereador Átila Nunes.


Sala da Comissão, 24 de junho de 2024.

VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente



VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Vice-Presidente



VEREADOR ÁTILA NUNES
Vogal


Informações Básicas
Código20220301060Protocolo015198
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/24/2022Despacho03/03/2022

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 16/12/2022 e 14/02/2023
Data de Início Prazo 02/19/2023Data de Fim Prazo 03/05/2023

ComissãoComissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Objeto de ApreciaçãoProposição e Emenda
Nº Objeto3Data da Distribuição
RelatorVEREADORA LUCIANA NOVAES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 06/24/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/03/2024Pág. do DCM da Publicação 7/8
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR ÁTILA NUNES

Ata T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/10/2024Pág. do DCM da Publicação 11



Observações:

PRAZO DO PROJETO - 04/06/2022 A 18/06/2022.

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