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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DA CATEGORIA FUNCIONAL DE AUXILIAR DE CONTROLE DE ENDEMIAS EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022
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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL E DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, AO PROJETO DE LEI Nº 1490/2022, QUE “DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DA CATEGORIA FUNCIONAL DE AUXILIAR DE CONTROLE DE ENDEMIAS EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022”.

Autor: Poder Executivo

Relator: Vereador Dr. Gilberto

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1490/2022 que “DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DA CATEGORIA FUNCIONAL DE AUXILIAR DE CONTROLE DE ENDEMIAS EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022” de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: art. 30, inciso IV, alínea “e”; 44, 67, III, 69 e 71, inciso II, alíneas “a” e “d” todos da Lei Orgânica do Município – LOM.

No mérito a proposta apresentada visa estabelecer o vencimento dos agentes de combate às endemias, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.

Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022

Vereador Dr. Gilberto
Relator


III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 26 de setembro de 2022, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1490/2022, de autoria do Poder Executivo.

Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Vereador Paulo Pinheiro
Presidente

Vereador Dr. Carlos Eduardo
Vice-Presidente


COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora Rosa Fernandes
Presidente

Vereador Marcio Ribeiro
Vogal



Informações Básicas
Código20220301490Protocolo.
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada09/16/2022Despacho09/16/2022

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/23/2022Data de Fim Prazo 09/26/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição09/23/2022
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 09/26/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/27/2022Pág. do DCM da Publicação 3
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 10/04/2022

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR MARCIO RIBEIRO

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 10/14/2022Pág. do DCM da Publicação 41



Observações:

À DPL EM 05/10/2022.

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