Texto da Redação

PROJETO DE LEI1059-A/2022

EMENTA:
    PROIBE A PERMANÊNCIA DE ANIMAIS SOZINHOS NO INTERIOR DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art.1º Fica proibida a permanência de animais sozinhos no interior de veículos automotivos, no âmbito do Município.

Art. 2º A infração ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa que será definida e aplicada pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo e, em caso de reincidência, a pena deverá ser aplicada em dobro, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 13 de junho de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20220301059Protocolo015204
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/24/2022Despacho03/03/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio06/09/2022Data de Fim de Prazo06/14/2022
Data de Reunião06/13/2022Data da Publ.06/21/2022
Pág. do DCM da Publicação3Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta16ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.07/11/2022

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