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Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS INTERMEDIADO POR PLATAFORMAS DIGITAIS OU APLICATIVOS NA FORMA PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012, COM A REDAÇÃO QUE FOI DADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.640, DE 26 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão Municipal de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei nº 671/2021, que “DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS INTERMEDIADO POR PLATAFORMAS DIGITAIS OU APLICATIVOS NA FORMA PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012, COM A REDAÇÃO QUE FOI DADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.640, DE 26 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: PODER EXECUTIVO


Relatora: Vereadora VERA LINS






I - RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 671/2021, que “DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS INTERMEDIADO POR PLATAFORMAS DIGITAIS OU APLICATIVOS NA FORMA PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012, COM A REDAÇÃO QUE FOI DADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.640, DE 26 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do PODER EXECUTIVO.

II – VOTO DO RELATOR

O presente projeto atende aos princípios Consumeristas e nosso parecer, visando o aperfeiçoamento da propositura em tela, é FAVORÁVEL COM EMENDAS.

Sala das Comissões, 08 de maio de 2023.

Vereadora VERA LINS
Relatora

III – CONCLUSÃO

A Comissão Municipal de Defesa do Consumidor em reunião realizada no dia 08 de maio de 2023, aprovou o parecer FAVORÁVEL COM EMENDAS da Relatora, Vereadora Vera Lins, ao Projeto de Lei nº 671/2021, de autoria do PODER EXECUTIVO.
Sala da Comissão, 08 de maio de 2023.



Vereadora VERA LINS
Presidente
Vereadora WALDIR BRAZÃO
Vice-Presidente
Vereador FELIPE BORÓ
Vogal






EMENDA MODIFICATIVA Nº 8

Autor(es): COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Modifique-se o inciso VI do art. 7º do Projeto de Lei nº 671/2021, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 7º (...)



VI - conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima para permanecer de até 10 (dez) anos e que, para ingresso às operadoras, tenham no máximo 6 (seis) anos de uso, mantendo-se assim uma frota atualizada."
Sala da Comissão, 08 de maio de 2023.


Vereadora VERA LINS
Presidente
Vereadora WALDIR BRAZÃO
Vice-Presidente
Vereador FELIPE BORÓ
Vogal





EMENDA MODIFICATIVA Nº 9

Autor(es): COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Modifique-se o parágrafo único do art. 8º do Projeto de Lei nº 671/2021, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 8º (...)

Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo mediante análise de conveniência administrativa, priorizar espaços para garantia do usuário/ consumidor para embarque e desembarque em locais de grande circulação tais como órgãos públicos, universidades, shoppings, hospitais, aeroportos, entre outros, apenas para os motoristas profissionais, de acordo com o previsto na lei 6.504/2013."

Sala da Comissão, 08 de maio de 2023.

Vereadora VERA LINS
Presidente
Vereadora WALDIR BRAZÃO
Vice-Presidente
Vereador FELIPE BORÓ
Vogal




EMENDA MODIFICATIVA Nº 10

Autor(es): COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR


Modifique-se o parágrafo único do art. 10 do Projeto de Lei nº 671/2021, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 10 (...)

Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo dispor em canal digital próprio as informações recebidas das operadoras sobre os condutores parceiros cadastrados, bem como linha telefônica 0800 para recebimento de denúncias e reclamações, garantida a estrita observância da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em seu eventual tratamento."

Sala da Comissão, 08 de maio de 2023.

Vereadora VERA LINS
Presidente
Vereadora WALDIR BRAZÃO
Vice-Presidente
Vereador FELIPE BORÓ
Vogal




Informações Básicas
Código20210300671Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada09/14/2021Despacho09/15/2021

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 16/12/2021 e 14/02/2022
Data de Início Prazo 03/23/2022Data de Fim Prazo 04/06/2022

ComissãoComissão Municipal de Defesa do Consumidor Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA VERA LINS

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável com Emenda (s) Data da Reunião 05/08/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/16/2023Pág. do DCM da Publicação 37/38
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA VERA LINS, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR FELIPE BORÓ

Ata 4ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/17/2023Pág. do DCM da Publicação 43



Observações:


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