Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão Municipal de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei nº 671/2021, que “DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS INTERMEDIADO POR PLATAFORMAS DIGITAIS OU APLICATIVOS NA FORMA PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012, COM A REDAÇÃO QUE FOI DADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.640, DE 26 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: PODER EXECUTIVO
Relatora: Vereadora VERA LINS
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 671/2021, que “DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS INTERMEDIADO POR PLATAFORMAS DIGITAIS OU APLICATIVOS NA FORMA PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012, COM A REDAÇÃO QUE FOI DADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.640, DE 26 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do PODER EXECUTIVO.
II – VOTO DO RELATOR
O presente projeto atende aos princípios Consumeristas e nosso parecer, visando o aperfeiçoamento da propositura em tela, é FAVORÁVEL COM EMENDAS.
Sala das Comissões, 08 de maio de 2023.
Vereadora VERA LINS
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão Municipal de Defesa do Consumidor em reunião realizada no dia 08 de maio de 2023, aprovou o parecer FAVORÁVEL COM EMENDAS da Relatora, Vereadora Vera Lins, ao Projeto de Lei nº 671/2021, de autoria do PODER EXECUTIVO.
Sala da Comissão, 08 de maio de 2023.
Vereadora VERA LINS
Presidente |
Vereadora WALDIR BRAZÃO
Vice-Presidente | Vereador FELIPE BORÓ
Vogal |
EMENDA MODIFICATIVA Nº 8
Modifica o inciso VI do art. 7º do Projeto de Lei n° 671/2021
Autor(es): COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Modifique-se o inciso VI do art. 7º do Projeto de Lei nº 671/2021, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
VI - conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima para permanecer de até 10 (dez) anos e que, para ingresso às operadoras, tenham no máximo 6 (seis) anos de uso, mantendo-se assim uma frota atualizada."
Sala da Comissão, 08 de maio de 2023.
Vereadora VERA LINS
Presidente |
Vereadora WALDIR BRAZÃO
Vice-Presidente | Vereador FELIPE BORÓ
Vogal |
EMENDA MODIFICATIVA Nº 9
Modifica o parágrafo único do art. 8º do Projeto de Lei n°671/2021
Autor(es): COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Modifique-se o parágrafo único do art. 8º do Projeto de Lei nº 671/2021, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 8º (...)
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo mediante análise de conveniência administrativa, priorizar espaços para garantia do usuário/ consumidor para embarque e desembarque em locais de grande circulação tais como órgãos públicos, universidades, shoppings, hospitais, aeroportos, entre outros, apenas para os motoristas profissionais, de acordo com o previsto na lei 6.504/2013."
Sala da Comissão, 08 de maio de 2023.
Vereadora VERA LINS
Presidente |
Vereadora WALDIR BRAZÃO
Vice-Presidente | Vereador FELIPE BORÓ
Vogal |
EMENDA MODIFICATIVA Nº 10
Modifica o parágrafo único do art. 10 do Projeto de Lei n°671/2021
Autor(es): COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Modifique-se o parágrafo único do art. 10 do Projeto de Lei nº 671/2021, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 10 (...)
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo dispor em canal digital próprio as informações recebidas das operadoras sobre os condutores parceiros cadastrados, bem como linha telefônica 0800 para recebimento de denúncias e reclamações, garantida a estrita observância da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em seu eventual tratamento."
Sala da Comissão, 08 de maio de 2023.
Vereadora VERA LINS
Presidente |
Vereadora WALDIR BRAZÃO
Vice-Presidente | Vereador FELIPE BORÓ
Vogal |