Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Antônio Bispo dos Santos (1959-2023) a uma unidade da rede municipal de ensino público.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 10 de outubro de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente