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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 47/2021
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR FELIPE BORÓ

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo de depósito de sucata ou ferro-velho, desmanche, comércio de peças usadas como fios, arames, peças, portões, tubos, tampos e outros do gênero, em aço, cobre, alumínio, zinco, ferro ou outro tipo de metal, ficam obrigados a cumprir horário de funcionamento de segunda a sexta-feira de 7 às 18 horas e aos sábados de 7 às 12 horas.

Art. 2º Serão aplicadas as seguintes penalidades aos infratores das disposições da presente Lei:

I - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II - em caso de reincidência, multa no valor em dobro e, após a autuação, o estabelecimento fiscalizado poderá ser lacrado ou interditado.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 21 de setembro de 2021.




JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Lei tem por finalidade disciplinar acerca do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais do ramo de depósito de sucata ou ferro velho, desmanche e comércio de peças usadas no Município do Rio de Janeiro.

Como veiculado pela imprensa, muitos ferros-velhos estão funcionando na cidade 24 horas por dia e adquirindo produtos como cabos e objetos de metal sem perguntar a procedência. O funcionamento 24 horas dificulta a fiscalização dos órgãos de controle, fazendo assim que esse comércio ilegal funcione indiscriminadamente.

Esses estabelecimentos comerciais citados necessitam de fiscalização dos órgãos de controle, sobretudo em matéria ambiental e sanitário. Sendo, portanto, necessário que os mesmos funcionem em horário comercial para que a fiscalização seja efetiva.

Sendo assim, levando a consideração as denúncias realizadas pelos moradores e veiculadas pela imprensa e a necessidade de uma atuação do poder público para coibir essa prática ilegal e tão prejudicial à população carioca, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da matéria.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

EM ANEXO O PLC Nº 107/2022

Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Em Anexo
Link:

Datas:
Entrada 09/28/2021Despacho 09/30/2021
Publicação 10/01/2021Republicação 11/19/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6/7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:


(*) Republicado no DCM nº 212, de 18/11/2021, pág. 63, para inclusão de coautoria.

(**) Republicado no DCM nº 216, de 24/11/2021, pág. 30, para inclusão de coautoria.



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Segurança Pública, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 30/09/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Segurança Pública
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE FUNCIONAM COM A VENDA DE FERRO-VELHDISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE FUNCIONAM COM A VENDA DE FERRO-VELHO, SUCATAS E CONGÊNERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210200047 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Segurança Pública Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/01/2021Vereador Jorge Felippe,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Felipe BoróReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº45/202110/14/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Segurança Pública, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade com emenda e no Mérito Favorável11/01/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 47/2021 => Emenda Modificativa11/01/2021Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição por 1 sessão(ões) 47/2021 => Adiada11/18/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR VITOR HUGO => Aprovado11/18/2021
Blue right arrow Icon Em Anexo => PLC Nº 148/202312/08/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => => Anexação de projeto12/16/2023





   
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