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PROJETO DE LEI3068/2024
Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica proibida qualquer forma de discriminação, exclusão, restrição ou preferência baseada na idade, denominada etarismo, seja em razão da juventude ou do envelhecimento.

Parágrafo único. Fica firmado que etarismo é a discriminação ou preconceito contra indivíduos ou grupos com base em sua idade, seja em práticas discriminatórias, estereótipos ou qualquer forma de tratamento desigual.

Art. 2º As instituições públicas e privadas, bem como empresas e organizações, deverão adotar medidas para promover a igualdade de oportunidades e tratamento entre as diferentes faixas etárias.

Art. 3º Fica proibida a inclusão de restrições de idade em anúncios de emprego, exceto quando comprovadamente necessário para o desempenho das funções.

Art. 4º Os programas de treinamento e capacitação profissional devem ser acessíveis a todas as faixas etárias, garantindo igualdade e oportunidades.

Art. 5º O Poder Público Municipal deverá incentivar e promover campanhas educativas de combate ao etarismo e respeito entre as gerações.

Art. 6º As infrações ao disposto neste diploma legal serão punidas com:

I – advertência;

II- multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será reajustada anualmente pelos índices de correção adotado pela municipalidade;

III- em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 16 de abril de 2024.


JUSTIFICATIVA

A questão do etarismo, também entendida como discriminação baseada na idade, diz respeito a práticas discriminatórias, preconceitos ou estereótipos que surgem devido a idade de uma pessoa, independentemente se ela é jovem ou idosa (Butler,1989). Essa forma de discriminação pode ser observada em várias áreas da vida, desde o ambiente de trabalho até o acesso a serviços e oportunidades.

A exclusão ou preferência baseada na idade não prejudica somente os indivíduos afetados, mas também toda a comunidade ao limitar o acesso de talentos valiosos, experiências enriquecedoras e perspectivas diversas.

O Município deve ter a iniciativa de criar um ambiente inclusivo onde todos tenham oportunidade, todos sejam ouvidos, todos possam participar, destacando-se as pessoas mais idosas.

Este projeto tem por objetivo tomar ações para combater e prevenir o preconceito baseado em idade. Ciente da melhor acolhida, rogo por sua aprovação.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/16/2024Despacho 04/18/2024
Publicação 04/19/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 36 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Comissão do Idoso, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Trabalho e Emprego,
Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 18/04/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
04.:Comissão do Idoso
05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
06.:Comissão de Trabalho e Emprego
07.:Comissão de Educação
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº289/202405/02/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão do Idoso, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade com emenda e no Mérito Favorável05/23/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 3068/2024 => Emenda Supressiva05/23/2024Comissão De Justiça E Redação






   
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