Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 113/2022-PL

PROJETO DE LEI nº 1106/2022, que “INSTITUI NO MUNICÍPIO O PROGRAMA PEQUENOS ATLETAS”.

AUTORIA: VEREADOR WELLINGTON DIAS


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos:


1.3 EM TRAMITAÇÃO

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Verificar a possível supressão das expressões “no âmbito municipal” “no Município”, “administração municipal” e assemelhados em todo o texto da proposição, conforme o comando do item 6.4 do Parecer Normativo nº 1/89 da Comissão de Justiça e Redação.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos XXIV e XXVIII da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

7. CONSIDERAÇÕES

Em relação ao art. 2° da proposição, considerar a alteração do mesmo para modificar a Lei n° 2301/1995, incluindo como objetivo dos Jogos Estudantis, que já são realizados pelo Executivo, a descoberta de crianças com potencial de alto rendimento. Dessa forma evitaria a criação de novas competições pelo Executivo, aproveitando as já existentes.

Verificar se o conteúdo meramente autorizativo do art. 3° se encaixa no Precedente Regimental n° 36.

Para um maior aprofundamento sobre a criação por programas por leis de iniciativa parlamentar, recomenda-se acessar o Estudo Técnico nº 05/2016/CAL/MD/CMRJ. Estudo disponível em:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016(2).pdf
Rio de Janeiro, 30 de março de 2022.

RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301106 Protocolo016289
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI NO MUNICÍPIO O PROGRAMA PEQUENOS ATLETAS

Datas
Entrada 03/22/2022
    Despacho
03/23/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/28/2022 Data do Retorno03/30/2022
Número do Informativo113/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação04/01/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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